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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Exclusivo- STF recebe ação para garantir que os 60% do precatório do FUNDEF sejam para os professores



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Como anunciado pelo Deputado Federal João Henrique Caldas JHC (PSB), durante a Audiência pública realizada em Maceió, que contou com mais de dois mil Professores, uma das medidas que estavam sendo tomadas para garantir a destinação correta dos precatórios, com o apoio do congressista João Caldas, presidente do PSC em Alagoas, era o ingresso da ADPF 528 (Descumprimento de Preceito Fundamental).

A ação, do Partido Social Cristão (PSC), com a colaboração dos argumentos e discussões extraídos da Comissão de Fiscalização do FUNDEF coordenados por JHC (PSB), questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo (60%) de recursos complementados pela União, para pagamento de profissionais do magistério.

As verbas decorrem de erro de cálculo no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) reconhecido judicialmente. A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O PSC explica que vários entes federados acionaram o Poder Judiciário para obter a reparação de um erro no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – referente ao período de 1998 a 2006. 

A Justiça condenou a União a repassar a diferença aos estados e municípios que ingressaram em juízo, mediante o pagamento de precatórios. 

A matéria também foi submetida ao STF no julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, quando foi decidido que a complementação da União ao fundo deve ser calculada com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional.

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Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que, embora os recursos recebidos a título de complementação devessem permanecer com aplicação vinculada à educação, não deveria persistir com relação a estas verbas a destinação de 60% para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, pois tal destinação poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”. 

Ainda em dezembro do ano passado, lembra o partido, o presidente do TCU concedeu medida cautelar determinando que os recursos provenientes da diferença do Fundef/Fundeb fossem aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública, sob pena de responsabilidade dos gestores públicos.

Para a legenda, assim como aponta o Deputado JHC, a deliberação do TCU resulta em violação do direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional, além de afrontar o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais. 

Sustenta ainda que o ato questionado fere o artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao desobrigar gestores públicos de cumprir a vinculação do mínimo de 60% dos valores para o pagamento de professores. “O acórdão do TCU extrapolou sua competência ao modificar a destinação constituição e legal dos recursos do Fundeb/Fundef” afirma o PSC.

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O partido pede a concessão de liminar para suspender o ato questionado até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera que o Supremo anule, com eficácia geral e efeito vinculante, a parte questionada do acórdão do TCU./CADAMINUTO.COM.BR

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