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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Prefeitura de Itamaraju sofre terceira derrota na justiça ao negar medicamento para gestante com doença grave


Prefeitura de Itamaraju sofre terceira derrota na justiça ao negar medicamento para gestante com doença grave

Pela terceira vez seguida o município de Itamaraju, governado pelo médico Marcelo Angênica (PSDB), foi derrotado depois de recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), tentando reverter a decisão da juíza Lívia Figueiredo, da Vara Cível do município, determinando que fosse fornecido para a gestante Jéssica Guerra dos Santos, o medicamento Xarelton-Rivoraxabana, 10 mg, e com risco de multa em caso de descumprimento.

Ao invés de cumprir a primeira decisão da Justiça local proferida no dia 10 de abril, o governo municipal, através de sua assessoria jurídica, preferiu apresentar recurso na segunda instância. A paciente, além de estar na condição de gestante, afirma que é portadora da Síndrome de Anticorpo antifosfolipide (SAAF), com antecedente de infarto cerebral sofrido em setembro de 2014, Síndrome de Sjogren associada e corre risco de sofrer outros infartos cerebrais e/ou outros eventos tromboembólicos graves e por isso necessita urgentemente da medicação.

No entanto, apesar dos sucessivos recursos apresentados pela prefeitura de Itamaraju, a desembargadora Rosita Falcão decidiu acompanhar o entendimento da Justiça local e manter a decisão. A publicação da terceira derrota da Prefeitura de Itamaraju foi publicada na edição do dia 20 de julho do Diário Oficial.

Segundo Josita Falcão “o município de Itamaraju, inconformado com o decisório que indeferiu o efeito suspensivo requerido  interpôs embargos declaratórios”, tentando assim reverter novamente a decisão. No entanto, de acordo com o entendimento da Desembargadora “não se pode olvidar, que conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.”

Rosita Falcão finaliza a decisão rejeitando os embargos apresentados pelos advogados de Marcelo Angênica, mantendo a decisão original que obriga o município a fornecer o medicamento. “Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão monocrática nos termos em que foi proferida.”

O município ainda pode recorrer ao pleno do próprio TJBA e em casa de derrota ainda resta a última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Grupo Fiscaliza Itamaraju, que vem denunciando há meses supostas irregularidades na administração municipal, informa não entender o posicionamento do gestor em “gastar tanto dinheiro com recursos judiciais, já que a medicação custaria pouco mais de R$ 250,00./TN

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