Teixeira de Freitas: O Tribunal do Júri de Teixeira de Freitas/BA proferiu, na última quinta-feira (25 de setembro), um veredito complexo e diferenciado no julgamento dos três policiais militares acusados do homicídio de Gilberto Arueira, ocorrido em 24 de setembro de 2010. Após um longo e acalorado debate, o colegiado popular aceitou a tese central sustentada pela defesa – liderada pelo criminalista Dr. Alex Santiago em coautoria com o Dr. Bruno Teixeira Bahia – para dois dos réus, reconhecendo o crime como homicídio culposo (sem intenção de matar) para os PMs Santo Aparecido Andrade Moreira e Aurélio Sampaio da Costa, apontados como executores materiais.
Em contrapartida, o PM Wanderson Ferreira da Silva, identificado como informante da ação, foi condenado por homicídio doloso qualificado. O caso, que comoveu a região há 15 anos, teve como pano de fundo uma trágica confusão: Gilberto Arueira, descrito como um homem honesto, foi equivocadamente confundido com um criminoso de alta periculosidade. O Ministério Público, representado pelos promotores Dr. Gilberto Ribeiro de Campos, Dr. Jorge Augusto Nabuco Peltier Cajueiro e pelo advogado Gean Prates, pleiteou a condenação de todos os acusados pela modalidade qualificada do crime de homicídio, por terem usado recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A estratégia processual do escritório Dr. Alex Santiago foi fundamental para o resultado. A defesa construiu sua argumentação prioritariamente na legítima defesa putativa (agressão real, porém imaginária), sustentando que os PMs, embora enganados, agiram na crença de estarem enfrentando uma ameaça real. Subsidiariamente, e de forma estratégica, a defesa apresentou a tese de homicídio culposo, argumentando que, afastada a putativa, a morte resultou de uma imprudência no exercício da função policial, sem a intenção direta de matar.
O júri, após ouvir testemunhas e o intenso embate entre acusação e defesa, acolheu o pleito subsidiário da defesa para os dois executores. Na dosimetria da pena, o Juiz Dr. Gustavo Vargas Quinamo aplicou uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão aos PMs Santo e Aurélio. Já para o PM Wanderson, a condenação por homicídio doloso resultou em pena de 12 anos de reclusão. A todos foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Para o Dr. Alex Santiago, o resultado representa uma significativa atenuação da responsabilidade penal de seus clientes, afastando a grave qualificadora pretendida pela acusação. "Foi um caso extremamente delicado, marcado por uma tragédia anunciada. Nossa estratégia foi demonstrar ao júri a distinção clara entre os papéis de cada agente e a ausência de dolo direto na conduta dos executores, que agiram em um contexto de erro de informação.
Conseguir o reconhecimento do homicídio culposo, afastando a qualificadora, é um resultado que considera as circunstâncias específicas do caso e mitiga substancialmente as consequências para nossos constituintes", avaliou o advogado.
O plenário, lotado durante todo o julgamento, acompanhou o desfecho com evidente interesse, refletindo a grande repercussão de um caso que colocou em pauta os limites e os erros no exercício da atividade policial./Liberdadenews
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