Os motivos para que os registros de nomeação sejam considerados irregulares pelo TCM-BA são diversos, vão desde ausência de documentos essenciais para a legalidades de procedimentos de seleção até a nomeação sem qualquer respaldo legal.
Em recente sessão do Pleno do TCM, o ex-prefeito de Filadélfia, João Luiz Maia, foi multado em R$ 800 e teve representação encaminhada ao MP por promover simultaneamente, no exercício de 2012, concurso público e processo seletivo simplificado, em desacordo com o que determina a Constituição Federal.
O edital utilizado pela municipalidade foi único e direcionado para os dois processos, tendo os mesmos prazos, datas, validades, o que demonstrou a ausência da urgência e da excepcionalidade que caracteriza uma contratação temporária.
No caso do ex-prefeito de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos, a 2ª Câmara aprovou os atos de nomeação dos 22 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2009, mas considerou irregulares as nomeações de cinco candidatos empossados para os cargos de auxiliar de serviços gerais, motorista e nutricionista, pois foram nomeados sem fazer parte da lista de classificação, portanto, sem respaldo legal.
Ao gestor foi imputada multa no valor de R$ 800 e encaminhado ao MP pela prática de crime de responsabilidade. O prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, também teve negado o registro de candidatos contratados em 2009, através de processo simplificado, vez que o concurso público promovido em 2007 ainda estava em vigor, com candidatos aprovados e habilitados que não tinham sido convocados para as mesmas vagas.
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