O texto foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça, principal comissão da Casa, e se não receber recurso para ser votado em plenário, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Pela proposta, a penalidade para a falta de registro será de cerca de R$ 294, valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elevado em pelo menos 100% (R$ 588).
Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado. A ideia do projeto é combater a impunidade dos empregadores que descumprem a lei. Segundo dados de parlamentares, cerca de 4,9 milhões de trabalhadores domésticos não têm a sua carteira de trabalhado assinada.
A lei vai entrar em vigor 120 dias após a data de sua publicação. O texto recomenda que o Executivo lance uma campanha de esclarecimento sobre o registro do trabalhador./Voz da Bahia
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