O Desembargador Federal João Batista Moreira liberou o funcionamento das barracas de praia em Porto Seguro até o julgamento do mérito. Moreira entende que se tratando da ação proposta em cinco de maio de 2009, por tanto, há mais de sete anos, com base em fatos ocorridos “há cerca de 02 (duas) décadas”(conforme memorial oferecido pela apelante).
À evidência, o decurso de mais algumas horas ou dias, até que o relator possa apreciar o requerimento de tutela de urgência não tem a possibilidade de trazer consequências tão graves que justifiquem sacrificar a eficácia do recurso, no referido ponto.
Por isso deferindo em parte o pedido de tutela de urgência para que não haja paralisação imediata das atividades empresariais , muito menos por lacrações do estabelecimento, até que o relator a quem for distribuído o recurso aprecie, em toda sua abrangência, o mesmo pedido.
Sendo assim está suspenso a decisão de fechamento e demolição das barracas de praia de Porto seguro até o julgamento do mérito./JBastosrepórter
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