Aqueles que deixaram ou formam impedidos de votar no primeiro turno das eleições municipais e também não justificaram sua ausência no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para justificar em um formulário de justificativa pós-eleição.
Você encontra o formulário na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
O eleitor também deve ficara tendo na documentação que precisa ser entregue para comprovar que ele estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.
Aquele que não justificar até o dia 1º de dezembro, ficará impossibilitado de tirar passaporte, carteira de identidade e outros. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.
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