A farmácia foi condenada a pagar 20 mil de indenização.
O Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), por meio da Primeira Câmara Cível, condenou a Farmácia Pague
Menos S/A por unanimidade a indenizar em R$ 20 mil uma consumidora que recebeu
remédio diferente do prescrito na receita médica. A menina de pouco mais de um
ano entrou no Hospital Geral de Eunápolis apresentando febre, lesões em mucosa
da boca, perda de peso, vômito, desidratação, sangramento de gengiva,
estomatite, dentre outros sintomas.
Na ação é descrito que o
médico do hospital prescreveu paracemol e gingilon, remédio que trata infecções
internas, enquanto o farmacêutico vendeu eritromicina, com nome genérico de
ilosone, remédio indicado para o tratamento externo de acne.
O farmacêutico ainda teria
indicado que o remédio deveria ser consumido de oito em oito horas. A ingestão
do medicamento fez com que a menina ficasse internada durante três dias. Em
decisão no primeiro grau, a falha na prestação do serviço é colocada como
“clara”. “Esse descuidado no exercício da função gerou situação de risco para a
autora”, diz a decisão.
A farmácia alegou no recurso
que a falha teria sido da médica, por ter escrito receita ilegível. No entanto,
a Justiça negou o argumento, afirmando que a obrigação de observar as
especificidades do remédio prescrito é do farmacêutico. “Era ele que tinha o
dever de evitar a entrega da medicação diversa, pois se presume seu
conhecimento técnico”.
A pena fixada em R$ 20 mil
pelo Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e
Comerciais da Comarca de Eunápolis foi mantida pelo TJ-BA./via41
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