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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Amargou: Liminar obriga Chico Giló a cumprir Lei da Transparência e mostrar contas do legislativo de Itamaraju




Mesmo diante do novo cenário político do país, onde as autoridades tem buscado apoio da população no acompanhamento e fiscalização das contas públicas, alguns gestores caminham na contramão da lei e insistem em impor o sigilo nas contas e atos que, por lei, deveriam ser públicos e de livre acesso a qualquer cidadão.

Em Itamaraju, mais uma vez os gestores públicos dão mal exemplo no trato com a coisa pública e com a população, e pela primeira vez na história do judiciário regional, um cidadão necessitou de auxílio jurídico para ter acesso às contas públicas de seu município.

As dificuldades no acesso à informação surgiram após ter sido divulgado que estava em curso uma investigação para apurar falsificação de documentos públicos, emissão de cheques sem fundos supostos atos ilícitos cometidos nas contas da Câmara pelo ex presidente, Chico do Hotel (PP) que já responde a sindicância interna na Câmara e a denúncias no TCM e Ministério Público Federal, já que houve a falsificação de um documento do Banco Caixa, instituição de tutela Federal.

Diante das dificuldades encontradas, o Fiscaliza Itamaraju, necessitou auxílio do Advogado especialista, Dr. Artur Leite da Silveira, que impetrou mandado de segurança e conseguiu garantir acesso às contas e documentos negados pelo presidente.


Chico Jiló (PSD), presidente da câmara, impediu o acesso aos documentos na tentativa de proteger seu “xará” e colega de mandato, esquecendo-se que a lei 12.527/2011 é clara e garante a todo e qualquer cidadão o direito constitucional e acesso às informações públicas.

A liminar foi expedida ontem (31/05), pela Juíza de Direito da Vara Cível de Itamaraju, A magistrada sustenta em sua decisão que “o direito da informação é materialização do princípio da publicidade que rege a administração pública, bem como é forma importante de exercício da cidadania e viabilização da existência do regime democrático”. A decisão determina que acesso às informações da câmara seja garantido imediatamente.

Giló na mira do Ministério Público



Ao tomar conhecimento da negativa, o Promotor Dr. Tarcísio Robslei França, intimou o Presidente da Câmara e, em reunião ocorrida no dia 30/05, esclareceu que o mesmo deverá, nos prazos da lei, fornecer toda e qualquer informação que os cidadãos venham a solicitar. No caso em tela, Chico Giló terá mais 3 dias para fornecer as informações solicitadas ou então responderá como previsto na própria lei./leniojornalismo

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