Mesmo diante do novo cenário
político do país, onde as autoridades tem buscado apoio da população no
acompanhamento e fiscalização das contas públicas, alguns gestores caminham na
contramão da lei e insistem em impor o sigilo nas contas e atos que, por lei,
deveriam ser públicos e de livre acesso a qualquer cidadão.
Em Itamaraju, mais uma vez os
gestores públicos dão mal exemplo no trato com a coisa pública e com a
população, e pela primeira vez na história do judiciário regional, um cidadão
necessitou de auxílio jurídico para ter acesso às contas públicas de seu
município.
As dificuldades no acesso à
informação surgiram após ter sido divulgado que estava em curso uma
investigação para apurar falsificação de documentos públicos, emissão de
cheques sem fundos supostos atos ilícitos cometidos nas contas da Câmara pelo
ex presidente, Chico do Hotel (PP) que já responde a sindicância interna na
Câmara e a denúncias no TCM e Ministério Público Federal, já que houve a
falsificação de um documento do Banco Caixa, instituição de tutela Federal.
Diante das dificuldades
encontradas, o Fiscaliza Itamaraju, necessitou auxílio do Advogado
especialista, Dr. Artur Leite da Silveira, que impetrou mandado de segurança e
conseguiu garantir acesso às contas e documentos negados pelo presidente.
Chico Jiló (PSD), presidente
da câmara, impediu o acesso aos documentos na tentativa de proteger seu “xará”
e colega de mandato, esquecendo-se que a lei 12.527/2011 é clara e garante a
todo e qualquer cidadão o direito constitucional e acesso às informações
públicas.
A liminar foi expedida ontem
(31/05), pela Juíza de Direito da Vara Cível de Itamaraju, A magistrada
sustenta em sua decisão que “o direito da informação é materialização do
princípio da publicidade que rege a administração pública, bem como é forma
importante de exercício da cidadania e viabilização da existência do regime
democrático”. A decisão determina que acesso às informações da câmara seja
garantido imediatamente.
Giló na mira do Ministério
Público
Ao tomar conhecimento da
negativa, o Promotor Dr. Tarcísio Robslei França, intimou o Presidente da
Câmara e, em reunião ocorrida no dia 30/05, esclareceu que o mesmo deverá, nos
prazos da lei, fornecer toda e qualquer informação que os cidadãos venham a
solicitar. No caso em tela, Chico Giló terá mais 3 dias para fornecer as
informações solicitadas ou então responderá como previsto na própria
lei./leniojornalismo
Nenhum comentário:
Postar um comentário