O presidente do Tribunal de
Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu
nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os
ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais
relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena
de graves punições administrativa.
Isto porque, de acordo com
levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63
prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram
em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle
social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31
de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os
gestores serão submetidos.
O conselheiro Francisco
Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de
forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que
sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação
legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão
interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que
fará o julgamento ao final do processo.
O presidente da câmara, ao
receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que
também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto
o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio
exercício de funções pública”, disse.
O presidente do TCM advertiu
que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual
atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está
quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal
capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de
tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as
contas à disposição para análise.
Evidentemente, toda e
qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave,
como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério
Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro Francisco
Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado
com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a
maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas
previstas pelo desrespeito aos prazos.
A relação das prefeituras,
câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas
referentes a 2016 são as seguintes:
Prefeitura Municipal de
AIQUARA
Prefeitura Municipal de
ALMADINA
Prefeitura Municipal de
ANTONIO GONCALVES
Prefeitura Municipal de BARRA
DO ROCHA
Prefeitura Municipal de
BIRITINGA
Prefeitura Municipal de
BREJOES
Prefeitura Municipal de
BUERAREMA
Prefeitura Municipal de CAMPO
ALEGRE DE LOURDES
Prefeitura Municipal de
CANAVIEIRAS
Prefeitura Municipal de
CANDEAL
Prefeitura Municipal de
CAPELA DO ALTO ALEGRE
Prefeitura Municipal de
CARAIBAS
Prefeitura Municipal de CASA
NOVA
Prefeitura Municipal de
CONCEICAO DO ALMEIDA
Prefeitura Municipal de
CRAVOLANDIA
Prefeitura Municipal de DARIO
MEIRA
Prefeitura Municipal de
FILADELFIA
Prefeitura Municipal de BARRO
PRETO
Prefeitura Municipal de
IBICARAI
Prefeitura Municipal de
IBICUI
Prefeitura Municipal de
IBIQUERA
Prefeitura Municipal de IGUAI
Prefeitura Municipal de
IRAQUARA
Prefeitura Municipal de
ITABELA
Prefeitura Municipal de
ITACARE
Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM
Prefeitura Municipal de
ITAJUIPE
Prefeitura Municipal de
ITANAGRA
Prefeitura Municipal de
ITAPEBI
Prefeitura Municipal de
ITAPITANGA
Prefeitura Municipal de
JIQUIRICA
Prefeitura Municipal de
JUSSARI
Prefeitura Municipal de MAIRI
Prefeitura Municipal de
MASCOTE
Prefeitura Municipal de
MIGUEL CALMON
Prefeitura Municipal de NOVA
IBIA
Prefeitura Municipal de NOVA
ITARANA
Prefeitura Municipal de NOVA
REDENCAO
Prefeitura Municipal de
PALMEIRAS
Prefeitura Municipal de
PEDRAO
Prefeitura Municipal de PILAO
ARCADO
Prefeitura Municipal de
PIRITIBA
Prefeitura Municipal de PONTO
NOVO
Prefeitura Municipal de
POTIRAGUA
Prefeitura Municipal de
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
Prefeitura Municipal de
QUEIMADAS
Prefeitura Municipal de
RIBEIRA DO AMPARO
Prefeitura Municipal de RUY
BARBOSA
Prefeitura Municipal de SANTA
CRUZ DA VITORIA
Prefeitura Municipal de SAO
FELIX
Prefeitura Municipal de
SATIRO DIAS
Prefeitura Municipal de
SEABRA
Prefeitura Municipal de SENHOR
DO BONFIM
Prefeitura Municipal de SENTO
SE
Prefeitura Municipal de
SERRINHA
Prefeitura Municipal de SITIO
DO QUINTO
Prefeitura Municipal de SOUTO
SOARES
Prefeitura Municipal de
TAPEROA
Prefeitura Municipal de UAUA
Prefeitura Municipal de
UBAITABA
Prefeitura Municipal de
URUCUCA
Prefeitura Municipal de
WAGNER
Prefeitura Municipal de
WENCESLAU GUIMARAES
Câmara Municipal de DOM
MACEDO COSTA
Câmara Municipal de ENTRE
RIOS
Câmara Municipal de IBIRAPOÃ
Câmara Municipal de IRAMAIA
Câmara Municipal de ITACARÉ
Câmara Municipal de ITAGIBA
Câmara Municipal de ITANAGRA
Câmara Municipal de LAJE
Câmara Municipal de
MARCIONÍLIO SOUZA
Câmara Municipal de NOVA IBIÁ
Câmara Municipal de PAU
BRASIL
Câmara Municipal de PÉ DE
SERRA
Câmara Municipal de QUEIMADAS
Câmara Municipal de TEODORO
SAMPAIO
Câmara Municipal de UBATÃ
Companhia Municipal de
Urbanização de S. Filho
Caixa Prev. Assit. Social dos
Servidores Públicos Caraíbas
Superintendência Municipal de
Trânsito
Consórcio Intermunicipal do
Recôncavo Baiano
Consórcio do Portal da
Chapada Diamantina
Consórcio Intermunicipal do
Alto Rio de Contas
Consórcio Intermunicipal da
Região Metropolitana de Salvador
Consórcio Intermunicipal da
Mata Atlântica
Consórcio de Transparência na
Gestão Pública Municipal
Consórcio Intermunicipal de
Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia
TCM
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