O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (1º), considerou procedentes dois termos de
ocorrência julgados contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues
Soares, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra o gestor, nos dois casos, para que se apure a prática de
improbidade administrativa nos exercícios de 2013 e 2015. Cabe recurso da
decisão.
O conselheiro Plínio Carneiro
Filho, relator de um dos processos, multou o gestor em R$3 mil e determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$83.700,00, com recursos
pessoais, por não ter comprovado que a empresa Paulo César de Aguillar Batista
efetivamente realizou os serviços de levantamento topográfico e de coordenadas
geográficas das escolas rurais.
A contratação da empresa se
deu de forma irregular, já que na Tomada de Preço, no valor de R$142.702,80,
ela não apresentou diversos documentos indispensáveis à comprovação da
legalidade do procedimento. E uma suposta dispensa de licitação, no valor de
R$6.100,00, não teve sua formalização comprovada. O gestor não fez qualquer
esforço para demonstrar a regularidade das citadas contratações.
Já o conselheiro Mário
Negromonte imputou ao gestor uma multa de R$50 mil em razão da demora da
administração em adotar providências quanto a divergência – no montante de
R$21.807.498,52 – entre os bens patrimoniais registrados no Balanço Patrimonial
e os valores informados no inventário, informada nas contas relativas ao
exercício de 2013, e também em razão da resistência do ex-prefeito em cumprir a
determinação de restituição à conta específica do Fundeb, com recursos públicos
municipais, da importância de R$3.514.519,60./TCM
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