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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Agnaldo da Saúde tem Projeto aprovado instituindo Programa de Desenvolvimento Rural na Agricultura Familiar



Agnaldo da Saúde tem Projeto aprovado instituindo Programa de Desenvolvimento Rural na Agricultura Familiar

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã desta quarta-feira (22/08), o plenário aprovou o Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 10/2018, de 10 de julho de 2018, de autoria do Poder Executivo, que institui a Politica Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar – PODS. O Projeto de Lei já estava tramitando nas comissões permanentes da Câmara Municipal, desde a sessão ordinária do último dia 1º de agosto. O projeto nasceu do Anteprojeto de Lei de autoria do presidente do Poder Legislativo, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), aprovado e encaminhado ao prefeito municipal desde 26 de abril de 2017.

Conforme o presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo da Saúde, uma vez aprovado, o Projeto de Lei retorna ao Poder Executivo para sanção do prefeito municipal e uma vez se tornando Lei Municipal, o “Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”, passará a ser um instrumento norteador das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, com ações desenvolvidas junto aos agricultores familiares. A programação está respaldada em diagnósticos e planejamento participativos, com a qual agricultores, lideranças, gestores públicos e técnicos contribuam ativamente na sua concepção.

Para o presidente Agnaldo da Saúde, o PODS é mais do que um instrumento de gestão, é um grande desafio para contribuir com o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. “Se conquistarmos êxito com um projeto desta natureza, depois de criado pelo município, as ações de assistência técnica e extensão rural planejadas são vistas como um processo educativo não formal, emancipatório e contínuo. Assim, a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais é o grande mote e direcionamento dos esforços dos agentes envolvidos no processo”, explicou Agnaldo.

Agnaldo da Saúde comemorou no primeiro momento a iniciativa do prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD) em encaminhar à Câmara Municipal, o Projeto de Lei e agora comemora a sua aprovação, na certeza que haverá a sanção da Lei que instituirá a PODS – Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável, cujo projeto tem dois objetivos fundamentais: Orientar as ações do governo voltadas para o desenvolvimento sustentável e solidário; e fortalecer a agricultura familiar do município, garantindo a participação da sociedade civil organizada.

A PODS irá atuar em concordância com a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PEATER e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar – PROATER, instituídos pela lei n° 12.372, de 23 de dezembro de 2011, bem como as políticas públicas, os órgãos e os conselhos de representação da agricultura familiar nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Muitos princípios são resguardados na PODS, tais como a produção de alimentos básicos e a sua distribuição, preservando os interesses dos produtores e consumidores, mediante a adoção global de intervenção; o abastecimento adequado e a segurança alimentar como condições básicas para a tranquilidade social, a ordem pública, o processo de desenvolvimento socioeconômico e os direitos da cidadania; a geração de emprego e renda, bem como de receitas de tributos para o município.

A formulação e implementação serão realizadas pelo Poder Executivo, sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e congênere, garantida a participação da sociedade. Para o prefeito Temóteo Alves de Brito, “a PODS certamente contribuirá na orientação das ações voltadas ao desenvolvimento rural, sustentável e solidário, principalmente ao fortalecimento da agricultura familiar, daí a importância de sua efetivação”.

Como público-alvo dos planos e ações da PODS, o agricultor familiar, o trabalhador assalariado em atividade agropecuária, o beneficiário de programas municipais, estaduais ou federais de crédito fundiário, a mulher de baixa renda residente no meio rural, o jovem, filho de agricultor familiar ou trabalhador assalariado, o quilombola formalmente reconhecido e o indígena.(Por Athylla Borborema)

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