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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

TCU lista 483 baianos inelegíveis; Ubaldino Jr. e Ruiverson lideram número de processos



Ubaldino-2

A Bahia tem 483 pessoas na lista de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos. Divulgado nesta quinta-feira (26), o levantamento, lançado em plataforma digital, traz 7.431 nomes em todo país.

A presença na lista não significa que a pessoa seja considerada ficha-suja. De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, outros requisitos da Lei da Ficha Limpa precisam ser cumpridos também ao se declarar alguém inelegível por causa dessa legislação: dolo e irregularidade insanável. No entanto, a plataforma serve para orientar a população, partidos, coligações, candidatos e o próprio Ministério Público na obtenção dedados sobre os candidatos das próximas eleições.

No caso da Bahia, o ranking de primeiro lugar em contas com diversas irregularidades se divide entre duas personalidades conhecidas. Dividem o primeiro lugar os ex-prefeitos de Porto Seguro, Ubaldino Jr., e de Ibirapitanga, Ruiverson Lemos Barcellos (Russo).  Os dois tiveram as contas classificadas como irregulares oito vezes. Outros quatro foram desaprovados cinco vezes. São eles os ex-prefeitos de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha; de Ribeira do Amparo, Marcello da Silva Britto; de Rio de Contas, Pedro da Rocha Reis Filho; e o ex-prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins.

Além deles, outros conhecidos nomes da política baiana também figuraram no levantamento. O atual prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (sem partido), surgiu com três contas rejeitadas. Conhecida pelo escândalo do Instituto Brasil, que envolveu o governador Rui Costa, Dalva Sele Paiva, teve uma conta desaprovada. Outro que aparece é o ex-prefeito de Juazeiro, Joseph Bandeira (SD), também com uma rejeição. Já o ex-deputado estadual Gildásio Penedo também surgiu na lista com uma conta rejeitada.

CONTAS IRREGULARES

A relação divulgada pelo TCU diz respeito a gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares por dano ao Erário, desvio de recursos públicos federais ou dispensa irregular de licitação, por exemplo. A legislação prevê que o TCU encaminhe a relação dos nomes à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto do ano das eleições.

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