Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

Siga-nos no instagram

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Anvisa abre consulta pública para normatizar recall de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu nesta quinta-feira para consulta pública uma proposta de regulamentação para casos em que, por algum tipo de contaminação ou desacordo com as normas, empresas fabricantes ou importadoras precisem fazer o recolhimento de alimentos. Entre as medidas propostas está o prazo de 24 horas para o responsável avisar a agência reguladora sobre o recall a partir do momento em que o responsável tiver conhecimento do problema.

A norma deve suprir uma lacuna que ficou evidente no caso da bebida à base de soja Ades, no qual a Unilever, empresa responsável, fez voluntariamente o recall de um lote do produto contaminado por soda cáustica, mas sobre o que a Anvisa só tomou conhecimento pela imprensa.

A proposta feita pela agência reguladora também prevê que a empresa responsável pelo alimento alvo de recall, fabricante ou importadora, elabore e implemente um plano de recolhimento dos produtos que deve indicar procedimentos para recolhimento, forma de segregação e destinação final, definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas e os procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos à cadeia de produção, às autoridades sanitárias e aos consumidores.

A proposta sugere ainda uma divisão dos alimentos alvo de recall em duas categorias. Na classe 1, ficam produtos considerados impróprios para o consumo, como, por exemplo, alimentos contaminados com soda cáustica e formol. Nesse caso, por implicar risco para a saúde, a empresa deverá encaminhar à Anvisa relatório de acompanhamento do recall a cada 15 dias.

Já para situações caracterizadas pelo descumprimento da legislação sanitária nas quais os erros não  causem riscos à saúde ficam na classe 2. Nesse caso, o relatório deverá ser encaminhado a cada 30 dias.

O trabalho de recall deverá ser finalizado em 60 dias, nos casos de recolhimentos de alimentos classificados na classe 1 e em 120 dias nos da classe 2. As autoridades sanitárias deverão acompanhar a destinação final das unidades recolhidas.

A consulta pública ficará aberta para contribuições por 60 dias. As sugestões podem ser enviadas por meio de formulário específico, disponível no portal da Anvisa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.