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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Com dispensa de licitação, Sefaz contrata empresa paulista para o Nota Salvador por R$ 10 milhões

Com dispensa de licitação, Sefaz contrata empresa paulista para o Nota Salvador por R$ 10 milhões
Integrante da reforma tributária sancionada no mês passado pela gestão municipal, o programa Nota Salvador começa custando R$ 10,2 milhões para os cofres públicos. O valor será pago apenas a uma empresa, responsável pelo sistema informatizado que será usado pela prefeitura da capital baiana, para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-s) e parcelamento de débitos. No entanto, não houve concorrência para escolher o grupo de informática que também vai prestar “serviços técnicos”, visto que o processo foi feito pela secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) com dispensa de licitação. A escolhida para operar o Nota Salvador – conforme publicado no dia 26 de julho no Diário Oficial – é a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam), grupo que é controlado pela prefeitura da capital paulista. Em contato com o Bahia Notícias, o vereador José Trindade (PSL) criticou a decisão e lembrou que trata-se de uma empresa ligada a administração por onde já passou o titular da Sefaz, Mauro Ricardo Costa, ex-secretário de Finanças de São Paulo. “Não consigo acreditar que em toda à Bahia, em todo o Brasil, não exista outra empresas que possa implantar o sistema que a prefeitura escolheu”, questionou. 
 

 
Em nota enviado ao BN, a Sefaz afirma que a Prodam será responsável por instalar o meio que dará suporte ao Nota Salvador, Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Parcelamento Administrativo Tributário (PAT). “A empresa foi a responsável pela implantação dos referidos sistemas na Prefeitura de São Paulo e sua contratação propiciará um rápido processo de customização para a Prefeitura de Salvador com reflexos positivos na arrecadação municipal”, diz a nota. A secretaria ainda garante que a dispensa de licitação é legal, conforme conta na Lei Federal 8.666/93 e alega que a Prodam é uma “entidade integrante da Administração Pública, criada para esse fim específico, em data anterior à vigência da referida Lei”. O Nota Salvador promete devolver ao contribuinte 30% do que o mesmo pagar em impostos.

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