O primeiro a informar o delito ficará com a maior parte (70%) do prêmio e os outros terão direito a 30% do montante. A proposição seguiu nesta segunda-feira (5/8) para sanção do governador Agnelo Queiroz (PT). As informações são do jornal Correio Braziliense.
Constitucionalidade contestada
Especialistas ouvidos pelo Correio Braziliense questionam a competência da Câmara em legislar sobre o assunto. A tendência é de que a Ordem dos Advogados do Brasil do DF discuta a proposta na sua Comissão de Direito Constitucional.
A decisão dependerá do posicionamento do governador Agnelo Queiroz. Se sancionar a lei, a OAB-DF poderá apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de contestar a matéria no Tribunal de Justiça do DF. “Tenho minhas dúvidas se esse texto é constitucional. A OAB analisará a constitucionalidade tanto formal e material quanto o vício de iniciativa, no que diz respeito ao conteúdo da norma”, detalhou o secretário-geral da Ordem, Juliano Costa Couto.
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