O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (26/09), emitiu parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Medeiros Neto, na administração de Adalberto Alves Pinto, o Beto Pinto, relativas ao exercício de 2012.
O relator, Conselheiro Paolo Marconi, diante das inúmeras irregularidades contidas no relatório, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 60.176,00, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
Ainda foram imputadas multas de R$ 38.065,00, pelas falhas remanescentes, e de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 2º e 3º quadrimestres fora do prazo legal.
O balanço orçamentário registrou uma a arrecadação na ordem de R$ 37.606.816,83 e as despesas foram executadas na quantia total de R$ 37.243.036,04, resultando no superávit de execução orçamentária de R$ 363.780,79.
O relatório técnico destacou como motivadores da rejeição o descumprimento do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em face da não disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos em 2012, de R$ 21.288,50; não atendimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,23%, quando o mínimo exigido é de 25%; e não observância aos ditames do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado no FUNDEB 58,23% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%.
Também foi destacado pela relatoria a não apresentação à 15ª IRCE de 28 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, totalizando R$ 3.235.573,00, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05. A decisão ainda cabe recurso.
(Por TN)
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