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quinta-feira, 23 de junho de 2016

Manoelzinho será empossado prefeito de Nova Viçosa, Presidente da Câmara já foi notificado


Manoelzinho

A notificação aconteceu por volta das 17 horas de quarta-feira, 22 de junho, quando a Justiça Eleitoral notificou o presidente da Câmara de Vereadores de Nova Viçosa, Antônio Santana de Oliveira (Toninho do Açougue-PTB), estipulando prazo máximo de   48 horas para realização da cerimônia de posse de Manoel Costa Almeida, o (Manoelzinho da Madeira –DEM), como prefeito do Município.


Para retornar à cadeira de prefeito de Nova Viçosa, Márvio Lavor Mendes (PMDB), terá que recorrer e ter seu recurso deferido pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral – TSE, instância da Justiça Eleitoral que cassou, por unanimidade, no último dia 31 de maio, o seu mandato, assim como o mandato do seu vice Célio Oliveira Ferreira, (Célio da Famácia – PSL), que já rompeu politicamente com o grupo de Márvio.

Ao portal R3news o presidente da Câmara de Vereadores de Nova Viçosa, Vereador Toninho, informou que como recebera no final da tarde da quarta-feira (22) a notificação da Justiça Eleitoral, nessa quinta-feira (23), trataria da definição do dia e do horário que será realizada a sessão solene, que dará posse a Manoelzinho. O presidente tem até às 17 horas desta sexta-feira (24), para cumprir a determinação da justiça.

Ao tomar posse, ainda que Márvio obtenha sucesso em um provável recurso,   Manoelzinho será pela terceira vez, prefeito de Nova Viçosa, já tento administrado o município por dois mandatos consecutivos terminados em 2005.

Motivo do afastamento

O prefeito foi acusado de ter se beneficiado com a aprovação pela Câmara Municipal de um projeto de lei propondo desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que quitassem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final daquele exercício financeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no entanto, reformou a sentença de primeira instância, que havia cassado a chapa vencedora, por entender que não ficou configurado o alegado abuso de poder.  Manoel Costa Almeida, que denunciou o prefeito eleito e também foi candidato nas eleições de 2012, concluiu que a atitude de Márvio Mendes, que na época era presidente da Câmara Municipal, configurou conduta vedada aos agentes públicos em campanha, prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97), como compra de votos, abuso político-econômico e corrupção.

Ao conduzir o julgamento no dia 31 de maio, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, classificou a proposta de projeto de Lei como "estelionato eleitoral”. Disse que Márvio Mendes realizou reunião com eleitores faltando menos de um mês para o pleito e o evento foi amplamente divulgado mediante carro de som, com grande comparecimento de eleitores.

Ainda de acordo com o relator, "a gravidade das condutas é inequívoca” diante dos fatos: houve diferença entre os candidatos de apenas 277 votos em um colégio de 27 mil eleitores, a reunião foi amplamente divulgada com o comparecimento de elevado número de pessoas, o projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição e, por fim, considerou a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa.

O grande desafio para Manoelzinho é conseguir, em um curto espaço de tempo, entender o que herdará da administração de Márvio, principalmente por que o agora ex-prefeito vem há algum tempo reclamando da queda da receita no município. Manoelzinho terá também que compatibilizar esse desafio com os seus trabalhos de campanha, já que é pré-candidato para as eleições de outubro./bahiaextremosul

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