A justiça decretou no início da noite desta quarta-feira (07/12), a prisão preventiva do casal Jorge Mendes Carneiro Junior, 41 anos e a sua esposa Erisângela Santos Silva, 38 anos, que está grávida de três meses. O casal já está preso desde o último dia 9 de novembro na sede da 8ª Coordenadoria Regional da Polícia Civil de Teixeira de Freitas, por força de um mandado de prisão temporária decretado pelo juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, da comarca de Prado, expedido no último dia 8 de novembro, que atendeu uma representação do delegado Júlio César Teles.
Os acusados são os pais do garotinho Pedro Silva Carneiro, de 9 meses de idade, morto possivelmente após ter caído da porta traseira da Caminhonete Hilux dirigida pelo pai, no início da noite de sábado do último dia 29 de outubro de 2016, numa estrada litorânea ao norte do município de Prado. Os pais contam que a criança caiu com a freada do carro, tão logo a mãe ter dado um grito com expressão para o marido: “Jorge a porta abriu” e ele faz a frenagem bruscamente, levando a porta ao canto e a criança caindo para fora, possivelmente de cabeça para baixo.
O mandado de prisão provisória contra o casal que é acusado de participação na morte do próprio filho bebê vence nesta quinta-feira, dia 8 de dezembro. Na manhã da última sexta-feira (02), o Tribunal de Justiça da Bahia negou um pedido do habeas corpus em favor do casal. E na última segunda-feira (05/12), o delegado Júlio Telles, presidente do inquérito policial do caso representou pela prisão preventiva do casal por se convencer que os pais mataram o próprio filho por agressão física. E no final da manhã desta quarta-feira (07), o delegado Júlio Teles concluiu e remeteu a justiça o inquérito policial do caso. E as 18h30 desta mesma quarta-feira (07), o juiz Leonardo Coelho, titular da comarca de Prado, transformou a prisão temporária do casal em prisão preventiva.
O laudo concludente da perícia na exumação do corpo do bebê foi entregue ao delegado presidente do inquérito, na última sexta-feira (02/12), e trouxe um resultado semelhante ao do primeiro laudo de medicina legal. O laudo diz que o bebê teve sua causa morte decorrente de duas lesões na cabeça, uma na região temporal esquerda (acima da orelha) e outra na região parietal (nuca), além de uma terceira fratura na mandíbula (a Mandíbula forma a parte inferior da cabeça, que por vezes se usa a palavra externa de maxilar ou queixo).
Foi constatada estrutura óssea quebrada e trincada e, não mutilação, o que caracteriza realmente a possível queda por acidente de trânsito ou por objeto capaz de ter agido traumaticamente sobre o corpo do bebê. O perito médico legal Welson Nascimento descreve que as lesões ósseas encontradas no corpo do bebê não têm como definir e nem afirmar se a criança foi vítima de violência humana, apenas podendo afirmar que o bebê teve causa morte por instrumento contundente. (O que pode ter sido por uma queda, acidente de trânsito, arremessamento ou lesões produzidas por pressão da força).
Já o laudo da reprodução simulada ainda não foi entregue e tem previsão de chegar às mãos do delegado do caso em até 23 de dezembro. Mas em relação à dinâmica, o perito criminal Bruno Melo, autoridade cientifica responsável pelo trabalho de reconstituição e confecção do laudo concludente, tenta esclarecer a possibilidade de uma queda contada na versão dos pais, ter provocado três fraturas ósseas em três lugares distintos da cabeça: uma na região temporal esquerda (acima da orelha) e outra na região parietal (nuca), além de uma terceira fratura na mandíbula (maxilar, queixo).
Na noite do último sábado (03), a Caminhonete Hilux dos pais do bebê foi examinada pelos peritos do Departamento de Polícia Técnica de Teixeira de Freitas objetivando encontrar manchas de sangue no veículo e o trabalho foi acompanhado pelo delegado presidente do inquérito Júlio Telles. Os peritos Bruno Melo, Eder Ramos e Sandro de Abreu utilizaram o luminol, um produto químico especial capaz de fazer aparecer traços de sangue em locais invisíveis a olho nu. Eles utilizaram também iluminação ultravioleta, um dos equipamentos mais utilizados pelos peritos para revelar cenas ocultas de um crime.
O perito criminal Bruno Melo disse que a técnica é tão eficaz que pode encontrar os vestígios de sangue “mesmo em locais onde um criminoso tentou eliminar as pistas, usando fortes produtos de limpeza”. Só foi possível encontrar manchas de sangue no banco dianteiro do carona e na lateral da mesma poltrona na parte de acesso ao banco traseiro. E também foi encontrado sangue no “bebê conforto”, tanto na almofada, quando na parte externa inferior do carrinho.
O perito criminal Bruno Melo disse que o que foi encontrado foram manchas semelhantes a sangue e foi enfático em dizer que já se passaram mais de 30 dias do fato e era natural que o resultado possa ser prejudicado em razão do tempo. Mas, que mesmo assim, vai encaminhar todas as amostras para o laboratório central do Departamento de Polícia Técnica em Salvador, objetivando a possibilidade de obter um resultado oficial.
Conforme o delegado Júlio Teles, o laudo concludente da exumação lhe ofereceu materialidade para preencher a sua suspeita inicial, quando resolveu apurar o caso e, entende que a criança foi morta vítima de agressão física, praticada pelos próprios pais. Ele contesta a dinâmica do menino ter sofrido três traumas na cabeça em regiões diferentes por queda de veículo e, não se convenceu que um bebê sem nenhuma habilidade motora tenha condição de sair de um bebê conforto, destravar a porta e cair para o lado numa freada em que ele seria projetado para frente.
O advogado criminalista Gean Prates, que defende os interesses do casal, disse que vai pedir a revogação da prisão à própria justiça do Prado, por entender que estão se fazendo uma injustiça contra os pais que já foram punidos severamente no momento que perderam o filho por uma negligência imposta por eles próprios. O advogado Gean Prates insiste em dizer que o que ouve foi uma negligência e não um crime contra a criança, a qual os pais tanto demonstravam carinho, amor e dedicação incondicional como os próprios amigos e familiares defendem.
Para o criminalista Gean Prates, o laudo médico legal com o resultado colhido na exumação cadavérica, divulgado na sexta-feira (02/12), é a prova que o casal não matou o seu próprio filho. Para ele, o que houve foi negligência dos pais por não ter tomado os cuidados necessários, por exemplo, deveria ter travando devidamente o “bebê conforto” da criança, sabendo que o carro é básico, semi-automático, possui travas parciais e já tem quase 8 anos de uso e trafegaria por uma estrada de chão com muitos buracos e costelas que causam ensurdecedora trepidação.
Para a família, uma vez solta na cadeirinha, seria notadamente possível sim a criança ter saído do “bebê conforto” e destravado o carro e sido arremessado com a freada, porque tratava-se de um bebê de 12,5 quilos, com muita força e extremamente sapeca, acostumado a puxar e a derrubar objetos pesados em casa. Para o advogado Gean Prates não se faz nenhum sentido condenar antecipadamente duas pessoas em que a unanimidade das pessoas das cidades onde elas são oriundas os defende veementemente por conhecer seus cotidianos.
O advogado Gean Prates, acrescenta que no momento do fatídico e lamentável episódio, deve-se ter feito algum movimento com o volante no sentido do acostamento que deve ter arremessado a criança na estrada para o lado de fora – tendo em vista, que a criança não estava atracada aos dois cintos da cadeirinha do “bebê conforto” que estava segura pelo cinto de segurança. E o bebê teria saído facilmente, destravando a porta do carro, que no impacto da freada, que deve ter derrapado de banda, a criança caiu para o lado exterior. (Por Athylla Borborema).
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