O tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06/12), votou pela rejeição das contas do prefeito de Alcobaça, Bernardo Firpo Oliveira, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$11 mil, com recursos pessoais do gestor, em razão da ausência de comprovação de despesas.
Também foram imputadas multas de R$10 mil e R$36 mil, sendo a primeira por irregularidades contidas no relatório técnico e a segunda, no valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contas foram rejeitadas pela aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino em percentual abaixo do exigido na Constituição Federal, vez que foram investidos apenas R$20.218.470,82, que representou o percentual de 24,33%, quando o mínimo exigido é de 25%.
Também comprometeram o mérito das contas o não recolhimento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores e a irrazoabilidade dos gastos promovidos com locação de ônibus para transporte escolar (R$5.401.154,85), combustíveis (R$1.661.194,28), locação de máquinas pesadas (R$1.256.836,72), aquisição de alimentos (R$886.957,82), festejos (R$827.294,80), diárias (R$732.375,00) e diárias apenas para o prefeito (R$62.500,00)./TCM
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