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quinta-feira, 9 de março de 2017

Guaratinga: Policia Ambiental flagra desmatamento em propriedade rural e apreende retroescavadeira


Guaratinga: Policia Ambiental flagra desmatamento em propriedade rural e apreende retroescavadeira

Diversas denúncias de desmatamentos feitas nos últimos dias levaram a Fiscalização Ambiental da secretaria municipal de Meio Ambiente do município de Guaratinga, em conjunto com a Companhia Independe de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA /Porto Seguro), que realizaram na tarde da última terça-feira (07), visita em uma propriedade rural do município. No local os analistas detectaram o crime ambiental.

Os analistas constataram que uma grande área estava sendo desmatada com a derrubada de árvores da vegetação nativa e esgotamento de brejos, ações estas, que vinham sendo realizadas com o auxílio de uma máquina retroescavadeira, que foi encontrada no local. O dono da propriedade não foi encontrado e ninguém estava na propriedade no momento da fiscalização.

Com o crime consumado, os policias da CIPPA apreenderam a retroescavadeira e encaminharam para a sede da Policia de Proteção Ambiental, onde permanece à disposição da Justiça. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Adalberto Oliveira, o proprietário da fazenda não tirou nenhuma licença ambiental junto à secretaria e o tenente Jakson, da CIPPA, afirmou que após a ocorrência lavrada, a mesma será encaminhada para Ministério Público Estadual (MPE),responsável pelo Meio Ambiente, que poderá acionar o Ibama para analisar a extensão do desmatamento, os danos ambientais causados para depois lavrarem a multa ao proprietário do imóvel.

A propriedade rural até então foi identificada como Fazenda Santa Izabel, situada no Córrego da Juerana, distante 14 km distante da cidade. O proprietário também foi identificado por Kleberson Viana Cerqueira, irmão do ex-prefeito Kenoel Viana.

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Por conta da degradação dessa área o proprietário poderá sofrer sanções penais, conforme a Lei 9.605/98; sanções administrativas através de multas, aplicadas pelo Ibama ou pela secretaria municipal de Meio Ambiente, conforme o Decreto Federal 6.514/2008, e poderá sofrer também, sanções cíveis, por meio da Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público para ressarcir o dano causado ao meio ambiente./Estevão Silva

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