Dois anos depois de lutar
para que prosperasse a ação proposta pelo senador afastado Aécio Neves
(PSDB-MG) contra a presidente legítima Dilma Rousseff, quando as contas da
campanha presidencial de 2014, já haviam sido aprovadas, o ministro Gilmar
Mendes deu o voto de Minerva no julgamento que absolveu a chapa Dilma-Temer por
4 a 3 na noite desta sexta-feira no Tribunal Superior Eleitoral.
A mudança de posição se deve
ao fato de o PSDB ter tomado o governo de assalto, nomeando quatro ministros.
Em seu voto, Gilmar disse que deu força à ação, "mas não para cassar
mandato".
Antes de Gilmar, votaram pela
cassação da chapa o relator do processo, ministro Herman Benjamin, e os
ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Votaram pela absolvição os ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Tarcísio Neto. Os dois últimos foram nomeados
recentemente por Temer para o tribunal.
No retorno do julgamento
nesta tarde, o vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, apresentou um pedido
para que o ministro Admar Gonzaga seja impedido de participar do julgamento. O
motivo, segundo ele, é o fato de Gonzaga já ter atuado como advogado de Dilma
Rousseff, ré no processo. Os ministros rejeitaram o pedido por unanimidade.
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Rosa Weber vota pela cassação
da chapa Dilma-Temer no TSE
André Richter - A ministra do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Rosa Weber votou hoje (9) a favor a cassação
da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com o voto da ministra, o
placar da votação está empatado em 3 a 3. O voto de desempate será do
presidente, Gilmar Mendes, presidente da Corte.
No voto, a ministra defendeu
a inclusão das delações de ex-executivos da Odebrecht na análise da ação
impetrada pelo PSDB, em 2014, e disse que fatos novos podem ser analisados pelo
TSE.
A ministra adiantou seu voto
logo no início da leitura de sua manifestação. Ao anunciar que acompanhava o
entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, ela classificou de
"histórico" o voto dele.
Na sessão desta manhã, o
relator Herman Benjamin votou pela cassação da chapa por abuso de poder
político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da
campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora
também foram praticados por outros partidos.
Até o momento, também votaram
contra a cassação os ministros Admar Gonzaga, Napoleão Maia e Tarcísio Vieira.
Luiz Fux votou com o relator pela cassação.
Fux diz que TSE precisa se
posicionar e vota pela cassação da chapa Dilma-Temer
Ivan Richard Esposito - O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux votou hoje (9) pela
cassação da chapa Dilma-Temer. O ministro concordou com a tese do relator,
Herman Benjamin, de incluir na ação o conteúdo das delações premiadas de executivos
da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Com isso, o placar
da votação passa a ser de 3x2 contra a cassação da coligação Com a Força do
Povo.
Em seu voto, Fux citou
afirmação do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, de que "até as
pedras sabem que o ambiente político hoje está severamente contaminado" e
disse que o TSE precisa se posicionar. "A hora do resgate é agora".
"Ouvimos aqui de todo os
integrantes que os fatos são gravíssimos, insuportáveis, revelam crimes
gravíssimos. Me pergunto, como magistrado, será que se eu como magistrado que
vou julgar uma causa, agora, com esse conjunto, com esse quadro sem retoques de
ilegalidade, infrações, eu vou me sentir confortável usando um instrumento
processual para não encarar a realidade? A resposta pra mim é absolutamente
negativa", disse Fux.
Para o ministro, o direito e
a realidade não podem ser "apartados" justamente no momento da
decisão final. "Não teria a paz necessária que deve ter um magistrado se
eu pudesse não enfrentar esses fatos", acrescentou.
"Acolho as conclusões
fático-probatórias do relator, que ninguém conhece melhor o processo do que
ele, acolho a sua afirmação dentre os ilícitos comprovados de propina-poupança.
Também acolho a prática ilícita do pagamento para João Santana. Confirmo o voto
de que propina foi distribuída pela SetBrasil, propina caixa dois na
conta-corrente da Odebrecht", justificou o ministro.
TSE: Tarcísio Vieira é o
terceiro a votar contra cassação da chapa Dilma-Temer
André Richter - O ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira votou hoje (9) contra a
cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com o voto dele,
o placar da votação está em 3 a 1 pela absolvição da chapa. Faltam os votos de
três ministros.
Em seu voto, Vieira entendeu
que as delações de ex-executivos da Odebrecht não podem ser analisadas pela
Corte porque não estavam na petição original do PSDB, de 2014, quando o partido
entrou com a ação pedindo a cassação da chapa vencedora das eleições presidenciais
daquele ano.
Sobras as provas que
restaram, como outros depoimentos de delatores da Operação Lava Jato, que
também citam repasses de propina para a chapa, Tarcísio Vieira disse que as
evidências não são suficientes para concluir que os recursos desviados para o
PT e PMDB abasteceram a campanha de 2014.
"Não houve qualquer
confirmação categórica [de testemunhas] acerca da utilização de propina de
contratos de empreiteiras vinculadas com a Petrobras na campanha de 2014",
disse o ministro.
Na sessão desta manhã, o
relator do processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por
abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar
parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa
vencedora também foram praticados por outros partidos.
Até o momento, também votaram
contra a cassação os ministros Admar Gonzaga e Napoleão Maia. Os próximos a
votar serão os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente da Corte, Gilmar
Mendes.
Admar Gonzaga vota contra a
cassação da chapa Dilma-Temer no TSE
Ivan Richard Esposito -
Alegando falta de provas e descartando o conteúdo das delações dos executivos
da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônia Moura, o ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga votou há pouco contra a
cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com isso, o
placar da votação passa a ser de 2 votos contra e 1 a favor da cassação.
"Diante disso, à míngua
de um contexto probatório contundente diante da gravidade sustentada, não
reconheço a prática de abuso de poder em decorrência dos fatos em
análise", disse Gonzaga em seu voto. "Não vislumbro a ocorrência de
outros fatos que corroborem a destinação de fato abusivo", reforçou.
No início do seu voto, Admar
Gonzaga criticou o pedido de suspeição dele feito pelo vice-procurador
eleitoral, Nicolao Dino. Para ele, o pedido é uma crítica aos advogados.
"Não está em jogo aqui uma causa das eleições de 2010 que advoguei, e fiz
com todo o esforço, e quando daqui sair, respeitada a quarentena, o farei
novamente. Temos verificado essa astúcia de trazer, pouco antes da minha
manifestação, uma espécie de constrangimento que eu não merecia. Esse comportamento
tático não vai me constranger. Estou aqui revigorado para honrar os colegas
[advogados] que estão aqui", disse o ministro, que representa a classe dos
advogados na composição da Corte.
Aos recusar a utilização dos
depoimentos de executivos da empreteira Odebrecht e dos marqueteiros João
Santana e Mônica Moura, Gonzaga alegou a preservação da segurança jurídica.
"É preciso resguardar a segurança jurídica e política no exercício dos
mandatos. É essencial conferir o mínimo de legitimidade aos exercentes do poder
político, que não podem tomar decisões importantes com a espada de Dâmocles na
cabeça, e uma espada que aumente de tamanho a cada dia", disse o ministro.
Gonzaga reconheceu que os
depoimentos das delações tratam de "fatos gravíssimos que merecem
apuração", mas que não podem ser tratados nesta ação, "em respeito à
regra da congruência". "No Brasil de hoje [no contexto da Lava Jato],
a cada vez que se mete a mão sai uma galinha. Mas tem que se reformular [a
ideia] para o direito eleitoral. Pode sair a pena, mas tem que ser daquela
galinha", disse em referência à peça inicial.
Na sequência da sessão,
deverão votar os ministros Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o
presidente do tribunal, Gilmar Mendes, caso a votação esteja empatada.
Napoleão Maia vota contra
cassação da chapa Dilma-Temer no TSE
André Richter - O ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Napoleão Maia votou hoje (9) contra a
cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. Com o voto do
ministro, o placar da votação está empatado em 1 a 1. Faltam os votos de cinco
ministros.
Em seu voto, Maia votou
contra a inclusão das delações de executivos da Odebrecht no processo e disse
que não há provas suficientes para comprovar que a campanha eleitoral usou recursos
ilegais de propina para financiar a disputa. De acordo com o ministro, as
provas são somente ilações.
"Se for aceito isso,
abre um leque infinito de punições para todo mundo que foi eleito com essa
poupança [propina]", disse.
O ministro também entendeu
que, nos casos de processos eleitorais, as provas devem ser limitadas ao pedido
inicial. Maia também ressaltou que garantir a defesa das partes não significa
concordar com suas condutas. "O garantismo é uma coisa, a impunidade é
outra".
Na sequência da sessão,
deverão votar os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz
Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes.
Na sessão desta manhã, o
relator do processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por
abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar
parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa
vencedora também foram praticados por outros partidos.
TSE rejeita pedido para
impedir ministro Admar de julgar chapa Dilma-Temer
André Richter - O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) negou há pouco pedido do vice-procurador eleitoral,
Nicolao Dino, para impedir o ministro Admar Gonzaga de atuar no julgamento da
ação na qual o PSDB pediu a cassação da chapa Dilma-Temer. Dino afirmou que
Gonzaga atuou como advogado da campanha da ex-presidenta Dilma Rousseff antes
de ser nomeado para o tribunal.
Após o pedido, a questão foi
colocada em votação no plenário. Admar confirmou que não atuou como advogado da
chapa e a suspeição foi rejeitada pela Corte. Após a deliberação, o presidente
do TSE, Gilmar Mendes, acusou o Ministério Público Eleitoral (MPE) de não
cumprir o princípio da lealdade processual e surpreender a Corte com o pedido.
Votação
Na sequência da sessão,
deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira,
Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Na sessão desta manhã, o relator do
processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por abuso de
poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da
campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora
também foram praticados por outros partidos.
Relator no TSE finaliza voto
e pede cassação de chapa Dilma-Temer
Alex Rodrigues e Yara Aquino
- O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin – relator do
julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa vencedora das
eleições presidenciais de 2014 – concluiu a leitura de seu voto, ao decidir
pela cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff-Michel Temer. Segundo ele,
houve abuso de poder econômico e político.
Concluída a leitura do voto
do relator, o ministro Luiz Fux, substituindo o presidente da Corte, Gilmar
Mendes interrompeu a sessão, que deve ser retomada por volta das 15 horas. Após
o intervalo, os outros seis ministros começarão a proferir seus votos. A
princípio, ficou acordado que cada ministro terá direito a 20 minutos de fala.
Após decidir sobre a cassação
do mandato, a Corte definirá a possibilidade de tornar inelegíveis a
ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) e o presidente Michel Temer (PMDB). Sobre a
unicidade da chapa e o alcance de sua decisão sobre o mandato do atual
presidente, Michel Temer, Benjamin disse que, "no Brasil, ninguém elege
vice-presidente da República". "Elegemos uma chapa que está irmanada;
fundida para o bem e para o mal", razão porque defende a aplicação da pena
também a Temer", destacou.
Em seu voto, Herman Benjamin
desconsiderou alguns indícios de práticas ilícitas que, embora segundo o
próprio ministro, estejam comprovadas, não têm vínculos com a premissa inicial
do processo. O ministro afastou o julgamento do pagamento de propina para a
contratação de serviços para a construção da Usina Angra 3; a distribuição de
propina na obra da Usina de Belo Monte e o pagamento, via caixa 2, dos serviços
prestados pelo casal de publicitários João Santana e Mônica Moura.
Sobre quase todos esses
pontos refutados, o ministro disse haver provas da prática de irregularidades,
mas insuficientes para estabelecer uma relação direta entre a infração
verificada e a petição inicialmente ajuizada pelo PSDB.
"Finalizo dizendo que
tentei ser e me comportar como os ministros desta casa, os de hoje e os de
ontem, e quero dizer que, tal qual cada um dos outros seis ministros que estão
nessa bancada comigo, eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva.
Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão", declarou
Benjamin.
Para o relator, a chapa
Dilma-Temer incorreu na prática de abuso de poder político e econômico ao
receber propina da construtora Odebrecht por contratos assinados com a
Petrobras e pagar as contas da campanha eleitoral de 2014 com esses recursos,
conforme mostrou as investigações da Operação Lava Jato. Entre os gastos pagos
com os recursos ilícitos estariam o tempo de rádio e televisão para divulgação
de propaganda eleitoral da chapa Com a Força do Povo, em 2014.
"A consideração conjunta
das provas confere segurança a esse relator para considerar comprovado o
episódio da compra de tempo de TV dos partidos políticos para a campanha
majoritária da coligação Com a Força do Povo, em 2014, o que, sem dúvida,
configura, a meu juízo, flagrante abuso de poder econômico", disse o
ministro. "Não importa se os recursos foram efetivamente para a compra do
tempo de rádio e televisão.
O que importa é que esses recursos foram pedidos e
recebidos de forma ilícita; que houve uma triangulação comprovada, por caixa 2,
em pleno período eleitoral entre partidos integrantes da coligação Com a Força
do Povo."
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