A Procuradoria da República
pediu, em alegações finais, na sexta-feira (2) a condenação do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, com prisão em regime fechado, na ação penal do caso
tríplex. O petista é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção pela força-tarefa
da Lava Jato, que atribui ao ex-presidente o papel de "comandante máximo
do esquema de corrupção" identificado na operação.
A denúncia do Ministério
Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio -
de um valor de R$ 87 milhões de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e
2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens
ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no Solaris, e ao
armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Alegações finais são a parte
derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas
apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. O
documento tem 334 páginas.
Além de Lula, são réus os
empreiteiros José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, os executivos da
empresa Agenor Franklin Martins, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine, Roberto
Ferreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
"Em decorrência do
quantum de pena a ser fixado aos réus Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário
Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho,
Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira e Paulo Okamotto, requer-se seja
determinado o regime fechado como o regime inicial de cumprimento da
pena", pede a força-tarefa da Lava Jato.
O Ministério Público Federal
solicitou, no entanto, que as penas de Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo
Gordilho sejam reduzidas pela metade. "Embora não haja acordo de
colaboração celebrado entre o Ministério Público Federal e os réus Léo
Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho, considerando que em seus interrogatórios
não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da
acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos
relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes,
tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que
não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas, é
pertinente, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98, com a redação dada
pela Lei nº 12.683/12, que suas penas sejam reduzidas pela metade."
Multa
A Procuradoria cobra de Lula
R$ 87,6 milhões. "Também se requer, em relação a Luiz Inácio Lula da
Silva, o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da
Petrobras com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal no
montante de R$ 87.624.971,26, correspondente ao valor total da porcentagem da
propina paga pela OAS em razão das contratações dos Consórcios Conpar e Conest
pela Petrobras, considerando-se a participação societária da OAS em cada um
deles (respectivamente 24% e 50%)."
De Léo Pinheiro e Agenor
Medeiros, a força-tarefa cobra R$ 58,4 milhões. "Em relação a José
Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, requer-se seja o
dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras, com base no artigo 387,
caput e IV, do Código de Processo Penal, arbitrado no montante de R$
58.401.010,24, considerando-se que o pagamento de vantagens indevidas à
Diretoria de Abastecimento da Petrobras em razão da contratação dos Consórcios
Conpar e Conest foi anteriormente julgado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba em sede da ação penal nº 5083376-05.2014.404.7000, oportunidade em que
condenados ao pagamento de indenização aos danos causados por referida conduta
delituosa à Petrobras no valor de R$ 29.223.961 00."
Outro lado
A defesa de Lula afirmou que
a denúncia do MPF é uma perseguição ao ex-presidente. Confira a nota assinada
pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
'As alegações finais do MPF
mostram que os procuradores insistem em teses inconstitucionais e ilegais e
incompatíveis com a realidade para levar adiante o conteúdo do PowerPoint e a
obsessão de perseguir Lula e prejudicar sua história e sua atuação política.
As 73 testemunhas ouvidas e
os documentos juntados ao processo - notadamente os ofícios das empresas de
auditoria internacional Price e KPMG - provaram, sem qualquer dúvida, a
inocência de Lula. O ex-Presidente não é e jamais foi proprietário do triplex,
que pertence a OAS e foi por ela usado para garantir diversas operações
financeiras.
Nos próximos dias
demonstremos ainda que o MPF e seus delatores informais ocultaram fatos
relevantes em relação ao triplex que confirmam a inocência de Lula - atuando de
forma desleal e incompatível com o Estado de Direito e com as regras
internacionais que orientam a atuação de promotores em ações penais'./r7
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