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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Justiça suspende entrega de título Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula na Bahia


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Uma liminar da Justiça Federal na Bahia, concedida nesta quinta-feira (17), suspendeu a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula, pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), em Cruz das Almas, cidade a cerca de 145 km de Salvador. A cerimônia estava marcada para a sexta-feira (18) e, comforme a decisão judicial, não deve ser realizada em nenhuma outra data.

A decisão é do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível, e foi tomada após ação popular impetrada na Justiça. No documento, Reimão dos Reis ordena, ainda, que a Polícia Federal esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria para garantir o cumprimento da detreminação.

No documento, o juiz argumenta que o ato é ilegal e lesivo ao patrimônio público. "O ato administrativo de concessão do título honorífico de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa", diz o juiz na decisão.

Conforme Evandro Reimão dos Reis, o processo de concessão da honraria a Lula foi feito rápido e não atendeu aos requisitos administrativos necessários. Segundo o juiz, a proposta de dar o título ao ex-presidente foi feita por membros do Conselho Universitário, enquanto o regimento da instituição determina que seja feita mediante proposta justificada do reitor e aprovada por 2/3 dos membros presentes na reunião (da proposta).

"A honraria foi conferida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva por provocação do próprio Conselho Universitário, o qual também apreciou a proposição e a aprovou em hostil violação da regra administrativa antes transcrita, o que certamente também aparenta ladear a moralidade administrativa. No ponto, a proteção constitucional à moralidade administrativa consagrada no artigo 5º, inciso LXXIII, da Carta Política, tem como matriz a preservação do patrimônio público onde nele repousa o de cunho moral", afirma o juiz na decisão.

Além do ex-presidente, são reús na ação o reitor e presidente do Conselho acadêmico da UFRB, Silvio Luiz de Oliveira Soglia, e a própria instituição. Em nota, a UFRB informou que recebeu com surpresa a notificação da decisão, que já solicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) tome as medidas cabíveis para a alteração da decisão e que aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).

Segundo a universidade, a "decisão judicial fere um dos princípios fundamentais das universidades públicas que é a autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que 'Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão'. Portanto, a quebra da autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas, para todas as universidades públicas brasileiras".


A nota da UFRB diz ainda que "a honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da comunidade universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão e a interiorização do ensino público superior. Oportunamente, com a agenda pública do ex-presidente comunicando passagem pela Bahia e por Cruz das Almas, cinco membros do CONSUNI propuseram a concessão do título honorífico, conforme artigo 9º da resolução CONSUNI nº 006/2011, que regulamenta a concessão de títulos desta natureza"./G1

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