Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

SÍTIO RIVERSIDE RANCH, UM SONHO REALIZADO COM MUITO SACRIFÍCIO E LUTA, A HISTÓRIA DE OZILENE HERLAN

Siga-nos no instagram

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Prefeita de Itanhém terá que devolver quase 800 mil reais aos cofres públicos com recursos próprios


O a sessão desta quinta-feira (22/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram as contas de prefeitos de mais sete municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. 

Entre estes, a prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, foi penalizada com a determinação de ressarcimento de valores aos cofres municipais, em razão da não comprovação dos gastos realizados. 

Além da multa de R$4,5 mil (quatro mil e quinhentos reais) pelas ressalvas, a gestora também foi penalizada com a determinação de ressarcimento da quantia de R$760.247,91, que devem ser pagos com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais.

 O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$48.850.219,07 e promoveu despesas no total de R$47.298.835,22, o que resultou em superávit de R$1.551.383,85. 

A despesa com pessoal, ao final do exercício de 2019, alcançou o montante de R$23.993.351,62, correspondendo a 49,17% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o percentual máximo de 54%. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, registraram, em seus votos, a observação de que não acatam a Instrução 003 do TCM, que exclui dos gastos com pessoal as despesas com servidores ligados a programas federais 

Prefeita de Itanhém terá que devolver quase 800 mil reais aos cofres públicos com recursos próprios. 


Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias apontou, como ressalvas, contratação irregular de pessoal sem a realização de prévio concurso público ou de processo seletivo; a baixa cobrança da Dívida Ativa; publicação tardia de decretos de créditos adicionais; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município. 

Cabe recurso das decisões./tcm.ba.gov.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.