Enquanto os rios do Brasil se
preparam para um dos períodos mais delicados do ciclo natural dos peixes — a
piracema
—, muitos pescadores ainda ignoram ou subestimam as regras que
protegem esse fenômeno. A piracema, que ocorre entre os meses de outubro e
março (com variações regionais), é o período de reprodução dos peixes, quando
eles sobem os rios em busca de locais ideais para desovar. Interferir nesse
processo não é apenas um desrespeito à natureza: é crime ambiental.
O que é proibido durante a
piracema?
Durante a piracema, a pesca amadora e profissional é totalmente proibida em rios, lagos, represas e demais corpos d’água naturais em quase todo o território brasileiro. A proibição visa garantir que os peixes possam se reproduzir sem ameaças, mantendo o equilíbrio ecológico e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
Algumas das práticas vedadas incluem:
Uso de qualquer tipo de
petrecho de pesca (rede, anzol, tarrafa, espinhel etc.);
Transporte, comercialização
ou armazenamento de peixes capturados durante o período;
Lançamento de substâncias
tóxicas ou uso de explosivos em rios.
Crimes ambientais que podem
levar à prisão
Ignorar essas regras não traz apenas multas — pode resultar em processo criminal, com risco de detenção e até prisão. Confira os principais crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
1. Pesca em período vedado
(Art. 34)
Pescar em desacordo com as normas legais — especialmente durante a piracema — constitui crime ambiental. A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Art. 34, §1º: "Pescar em período de defeso [...] será punido com detenção de seis meses a um ano ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
2. Pesca predatória ou com
petrechos proibidos (Art. 34)
O uso de redes de malha fina, arpões, substâncias explosivas, venenos ou equipamentos que causem danos irreversíveis à fauna aquática também configura crime, com as mesmas penas.
3. Transportar ou
comercializar peixe ilegal (Art. 35)
Mesmo quem não pesca, mas transporta, guarda, processa ou vende peixe proveniente de pesca ilegal durante a piracema, comete crime ambiental. A pena também vai de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
Fiscalização está ativa
Órgãos como o IBAMA, ICMBio, polícias ambientais estaduais e secretarias de meio ambiente intensificam a fiscalização nesse período.
Por [JUCURUNET]
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