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quarta-feira, 19 de novembro de 2025

TSE reconhece fraude à cota de gênero e determina cassação de chapa do União Brasil em Medeiros Neto


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, nesta terça-feira (18), a decisão da Justiça Eleitoral da 153ª Zona que identificou fraude à cota de gênero na chapa do União Brasil durante as eleições municipais de 2024 em Medeiros Neto. Com isso, todos os votos atribuídos ao partido para o cargo de vereador foram anulados, e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes foram cassados. 

A decisão foi tomada pela ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que contestou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O TRE havia afastado a suspeita de fraude, mas o TSE concluiu que houve irregularidades no registro da candidatura de Nadabia Silva Santos, considerada fictícia. 

Indícios apontados pelo TSE 

O tribunal destacou que o conjunto de provas demonstrou que Nadabia Silva Santos não realizou campanha efetiva e foi registrada apenas para preencher a exigência legal de 30% de participação feminina nas chapas proporcionais. 

Entre os elementos identificados estão: 

Votação zerada; 

Contas padronizadas, com movimentação mínima; 

Ausência de atos de campanha nas ruas ou nas redes sociais;

Falta de justificativa que comprovasse impedimento real para atuar no período eleitoral.

O TSE também rejeitou a apresentação posterior de um atestado médico que não demonstrou, de forma contemporânea, impedimento para que a candidata participasse da campanha. 

Impacto eleitoral no município

O TSE determinou: 

A nulidade dos votos do União Brasil;

A cassação do DRAP do partido;

A anulação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes da sigla;

Um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Medeiros Neto. 

A candidata Nadabia Silva Santos também foi declarada inelegível. 

Origem da denúncia 

O processo teve início com uma ação movida pelo Diretório Municipal do PT, que acusou o União Brasil de registrar uma candidatura feminina sem participação real, com o objetivo de atender ao percentual mínimo exigido por lei. 

A decisão segue a orientação da Súmula 73 do TSE, que determina o reconhecimento da fraude à cota de gênero quando há evidências de que a candidatura foi usada apenas para simular cumprimento da legislação. 

Com o novo entendimento restabelecido, Medeiros Neto deve passar por nova redistribuição das vagas na Câmara, impactando diretamente a formação do Legislativo para o próximo mandato./Bahiaextremosul

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