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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Justiça aceita pedido do MP e bloqueia todos os bens de João Bosco e Fernandão

Justiça aceita pedido do MP e bloqueia todos os bens de João Bosco e Fernandão
Após Ação Civil Pública impetrada pela 5ª Promotoria do Ministério Público de Teixeira de Freitas, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira, titular da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Civil e Comerciais, deferiu liminarmente o bloqueio de todos os bens do prefeito João Bosco Bittencourt (PT), do secretário municipal de Esportes, Fernando Luca de Melo, mais conhecido por Fernandão, bem como os sócios da empresa J.F Locação de Toldos.

O bloqueio diz respeito a bens móveis, imóveis, valores depositados em contas bancárias e até veículos dos réus, esses que não podem ser movimentados ou transferidos em nenhuma hipótese. Na liminar o juiz Roney Moreira ainda determina que seja oficiada a Corregedoria Geral de Justiça das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, para que faça publicar no Diário Oficial do Poder Judiciário e para que chegue ao conhecimento de todas comarcas baianas sobre o bloqueio.

A decisão foi tomada com base apenas em uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), dando conta de supostas irregularidades cometidas pelos acusados durante a realização do Teixeira Folia 2013, evento que comemorou aniversário de emancipação política do município de Teixeira de Freitas.

Além de fazer uso supostamente indevido da rodovia BA-290, onde aconteceu o evento, sem autorização prévia do Estado, o prefeito João Bosco e o secretário Fernandão são acusados de conceder autorização irregular para a empresa J.F Locação de Toldos explorar o espaço, locando e recebendo valores em dinheiro dos barraqueiros.

A rodovia BA-290 corta a cidade de Teixeira de Freitas ao meio e apesar de no perímetro urbano ser chamada de avenida Getúlio Vargas, a sua condição é de rodovia estadual sob responsabilidade do DERBA. Ao recolher valores ou autorizar a cobrança, como denunciado à epoca, a administração municipal gerou um prejuízo ao Estado, que ao menos deveria autorizar o uso de uma espaço que lhe pertence.

Nessa mesma Ação Civil Pública proposta pelo MP, são pedidos os afastamentos do prefeito João Bosco e do secretário Fernando Luca de Melo, bem como ressarcimento dos valores arrecadados com a locação dos espaços destinados ao comércio de barracas. Sobre o pedido de afastamento o juiz Roney Moreira deixa claro que será analisado posteriormente.

“Quanto ao pedido de afastamento dos demandados do exercício dos cargos que titularizam no município de Teixeira de Freitas, analisarei e decidirei após as contestações ou decorrido o prazo para tanto”, escreveu o magistrado.

A liminar de bloqueio dos bens dos réus, assim como tinha requerido o Ministério Público, fica determinada até que o processo seja julgado, já que até serem supostamente condenados, os mesmos poderiam desfazer de seus bens ou transferi-los para outras pessoas, causando impossibilidade de pagamento, causando futuros prejuízos ao erário Público.

Segunda Ação

Além dessa ação, outra Demanda Civil Pública também impetrada na Justiça pelo Ministério Público, diz respeito a outro caso de suposta irregularidade da administração municipal, quando a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas contratou um caminhão Munk sem licitação da empresa pertencente a uma cunhada do prefeito João Bosco, uma prática condenada do ponto de vista moral e vedada pela Lei de Licitações.

Nessa segunda Ação figuram como réus, além de João Bosco Bittencout, a empresa Maria de Lourdes da Silva Madeira Bittencourt, o chefe do Setor Municipal de Transporte Escolar, Wildes Santana de Oliveira, Ari Silva Santos, mais conhecido por Ari dos Remédios, atual secretário municipal de Educação e o próprio município de Teixeira de Freitas.

O caminhão Munk que pertencente à empresa da família de João Bosco, foi contratado sem licitação pelo valor de R$ 5.250,00, com alegação de urgência, para retirada de entulhos no pátio do Departamento de Transporte Escolar. “Não houve qualquer indicação de urgência na locação do serviço, nem justificativa para adoção do procedimento de dispensa de licitação. Também não foi apresentado parecer da Procuradoria do Município atestando a legalidade da medida”, denuncia o MP.

Com várias citações de atos de improbidade administrativa a 5ª Promotoria do Ministério Público de Teixeira de Freitas, pede a devolução integral do valor recebido pela empresa Maria de Lourdes da Silva Madeira Bittencourt, condenação do secretário Ari Santos ao pagamento de  R$ 20 mil, multa de R$ 30 ao prefeito João Bosco por ato de improbidade em dispensar licitação e contratar empresa de sua família e de R$ 10 mil a Wildes Santana de Oliveira, chefe do Setor de Transporte Escolar, além do afastamento dos três dos cargos de prefeito, secretário de Educação e chefe de Transporte Escolar respectivamente.

Como forma de garantir o pagamento das multas caso os mesmos sejam condenados, o Ministério Público pede o imediato bloqueio dos bens de todos os réus, “em vias de furtar-se do pagamento das indenizações ao erário , o que acarretaria prejuízos de difícil reparação”. A decisão sobre essa segunda ação do MP deve ser tomada também pelo juiz Roney Moreira Cunha./TN

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