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sábado, 1 de fevereiro de 2014

Juiz determina que ex-deputado Pedro Henry pague multa de R$ 1,37 milhão

Após ter seu pedido para ter um segundo emprego negado pela Justiça, o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) foi intimado a explicar as denúncias de que estaria exercendo uma segunda profissão enquanto cumpre sua pena no regime semiaberto em Cuiabá (MT), devido a condenação no caso do mensalão. 

O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis Neto, deu prazo de 24 horas para que Henry e seus empregadores expliquem sobre seus horários e atividades exercidas no trabalho. Caso seja identificada alguma irregularidade o juiz pode desautorizar o trabalho externo.

 "O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao Juízo da Execução Penal", destaca o magistrado na decisão. O magistrado também determinou prazo de 10 dias, a partir do recebimento da intimação, para que o condenado pague a multa de R$ 1,3 milhão. 

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso (Seds), desde o começo da semana Pedro Henry voltou a atuar como médico legista do Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá. Ele é funcionário concursado do Estado desde 1987 e atuava como legista antes de se eleger deputado, em 1996. 

A Secretaria não soube informar o valor do salário de Henry, mas o salário inicial de um médico legista no IML do Estado é de cerca de R$ 7 mil para uma carga horária de 40 horas semanais. Mesmo com a condenação no mensalão, o ex-deputado não perdeu o cargo público e, segundo a secretaria, por isso ele pôde retomar o emprego no IML.

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