O documento já sai com código de barras, pronto para recolhimento em qualquer canal disponível pela rede bancária. O acesso ao novo serviço pode ser realizado pela página do eSocial. Basta selecionar a opção Guia FGTS, disponível no lado esquerda da página.
O gerente nacional de FGTS da Caixa, Henrique José Santana, destaca que essa é mais uma opção para o empregador que optar por recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos, por meio de um acesso livre e gratuito, disponível na internet. “A ferramenta foi elaborada atendendo sugestões recebidas dos usuários.
Ela tem um preenchimento simplificado e intuitivo, de modo a obter facilmente a emissão de guia de recolhimento do FGTS”, explica Santana.O novo portal calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia do FGTS com código de barras.
Outra facilidade do novo serviço é que, após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das próxima guias mensais com a simples inclusão da inscrição CEI do empregador doméstico e a validação dos dados demonstrados pelo aplicativo. Atualmente, mais de 170 mil empregados domésticos recebem depósitos mensais em suas contas do FGTS, por liberalidade dos seus empregadores.
No ano de 2013, foram registrados aproximadamente R$ 145 milhões em recolhimentos do FGTS a trabalhadores domésticos. “A expectativa da Caixa é que, com essas novas facilidades, esse número possa aumentar gradativamente”, comenta Santana.
Para orientar os empregadores domésticos, quanto à melhor navegação e preenchimento dos dados do novo serviço, a Caixa elaborou e disponibilizou uma cartilha eletrônica na página da Caixa na internet , opção Downloads (FGTS – Empregador Doméstico). Nessa cartilha (tutorial), foram inseridas, inclusive, informações de como o empregador doméstico pode obter uma inscrição CEI.
A Emenda Constitucional nº 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de apreciação pelo Congresso Nacional. Até a regulamentação dessa Emenda, o recolhimento do FGTS, pelo empregador doméstico, continua facultativo./Tribuna
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