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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

TRF mantém bloqueio a bens de ex-prefeito de Piripá, réu da Operação Sanguessuga


TRF mantém bloqueio a bens de ex-prefeito de Piripá, réu da Operação Sanguessuga

A pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou e manteve o bloqueio de bens do ex-prefeito de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha. O ex-gestor foi condenado na Operação Sanguessuga, por improbidade administrativa devido a irregularidades na compra de uma unidade móvel de saúde. 

Deflagrada em 2006 pela Polícia Federal, a operação investigou uma organização criminosa, especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, “odontomóveis”, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras municipais de todo o país. 

A ação civil pública contra Rocha foi proposta pelo Ministério Público Federal de Vitória da Conquista com base nas irregularidades apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU). No relatório, foi identificado o pagamento no valor de R$ 130.250,00 reais, feito pela prefeitura de Piripá à empresa Unisaúde Veículos Especiais LTDA, já envolvida em escândalos na compra de ambulâncias.

O valor determinado no edital de licitação era 25% menor, o equivalente a R$ 104.250,00 reais. O relatório da CGU aponta que o veículo solicitado deveria ser um ônibus equipado com consultórios para atendimento médico ginecológico, odontológico e oftalmológico, no entanto, o veículo adquirido foi um micro-ônibus sem os equipamentos oftalmológicos. Além disso, um cheque no valor de R$ 20.250,00 reais, destinado ao pagamento do veículo, foi emitido pela prefeitura e depositado na conta pessoal do, então, prefeito. 

O réu já havia sido condenado pela Justiça Federal de Vitória da Conquista, mas recorreu ao TRF, que manteve a pena até o limite da condenação imposta. Rocha também foi condenado ao ressarcimento de R$ 46.300,00 reais acrescidos ao valor do equipamento oftalmológico não instalado, ao pagamento de multa de 10 mil reais, à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público também por cinco anos.

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