O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta sexta-feira (13), em João Pessoa (PB), a sugestão de alteração do Exame de Ordem pelo Pleno do Conselho Federal.
A alteração prevê que o examinado na segunda fase do Exame de Ordem, que consiste na prova prático-profissional, aproveite o resultado da primeira fase.
Com isso, o candidato poderá fazer novamente, por apenas uma vez, somente a prova da segunda fase, no Exame de Ordem seguinte. Se a sugestão for aprovada pelo Conselho Federal da OAB, a medida já deverá valer no próximo edital do Exame.
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