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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Itamaraju: Pedro da Campineira vence no TRE pedido de cassação do seu diploma de prefeito

Itamaraju: Pedro da Campineira vence no TRE pedido de cassação do seu diploma de prefeito
Acabou nesta quinta-feira (23/01/2014), o prazo para recurso da coligação “Eu Amo Itamaraju” que nas eleições de 2012 foi encabeçada pelo empresário Dalvadisio Santos Lima (PT), segundo colocado no pleito eleitoral com 12.833 votos (42,56%). Dalvadísio Lima moveu um RCED – Recurso Contra Expedição de Diploma no processo nº 66266.2012.605.0172 do Tribunal Regional Eleitoral, em desfavor do prefeito eleito Manoel Pedro Rodrigues Soares, o “Pedro da Campineira” (PSD), sufragado com 16.791 votos (55,69%). Cuja ação não tingiu a coligação encabeçada por Campineira “Força do Trabalho” que também pudesse atingir o vice-prefeito Luiz Mário da Silva Lima.

 A coligação “Eu Amo Itamaraju” alegou que o prefeito Pedro da Campineira não poderia ter sido reeleito em 2012. 

A alegação foi que quando Campineira era vice-prefeito pela primeira vez, assumiu interinamente o governo municipal pelo período de 17 de setembro a 16 de outubro de 2005, na viagem do titular Dilson Batista Santiago ao país da Itália. Em 30 de março de 2010, quando era vice-prefeito pela segunda-vez de Santiago, assumiu definitivamente o comando do município com a renúncia do titular Dílson Batista Santiago. Por esta razão a coligação “Eu Amo Itamaraju” entendeu que Campineira não poderia ter sido reeleito em 2012, por ter caracterizado terceiro mandato consecutivo. 

Mas o relatório do procurador regional eleitoral José Alfredo de Paula Silva, descreveu que não houve terceiro mandato, tendo em vista que Pedro da Campineira assumiu o comando do município em 2005, de forma interina e as contas públicas do município não foram desvinculadas, tanto que o Tribunal de Conatas dos Municípios julgaram as mesmas de forma integral como de responsabilidade única do gestor da época, Dilson Batista Santiago. 

Por ocasião que a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso. No dia 3 de dezembro de 2013, o mérito do processo foi julgado em sessão do Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador, sob a presidência da juíza Sara Silva de Brito. 

O juiz relator Maurício Kertzman Szporer, do TRE/BA, também teve o mesmo entendimento de não existência de terceiro mandato e votou pela extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do Artigo 269 do CPC, em face da decadência do direito de ação pela ausência de formação do litisconsórcio, tendo em vista que o recorrente não interpôs o RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) contra o vice-prefeito. 

E por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral votou pela extinção do processo com resolução de mérito e lavrado o devido acórdão que foi publicado em 13 de dezembro de 2013.

 Conforme destaca o advogado Maurício Campos, que defendeu os interesses do prefeito Pedro da Campineira, embora o impetrante tenha perdido o embate que provocou, o candidato derrotado nas urnas e na ação judicial, empresário Dalvadísio Lima,  não apresentou recurso contra a referida decisão judicial do TRE/BA ou tenha decidido em aceitar a decisão do mérito, tendo a ação judicial, portanto, se tornado definitiva (transitou em julgado), porque perdeu o prazo para recorrer, razão pela qual, houve o trânsito em julgado do processo. Ou seja, o RCED – Recurso Contra Expedição de Diploma nº66266.2012.605.0172, em desfavor do prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, o “Pedro da Campineira” está definitivamente arquivado. (Por Athylla Borborema)

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