O juiz federal Gustavo Arruda
Macedo determinou neste sábado (29) que Eike Batista deixe Bangu 9 e passe a
cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada um dia após o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes atender o pedido de liberdade da
defesa do empresário. Preso desde janeiro, Eike terá que ficar em sua casa no
Jardim Botânico, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso
prévio.
De acordo com o advogado de
Eike Batista, Fernando Martins, o empresário deverá deixar a penitenciária
neste domingo. O fundador do grupo X foi preso na Operação Eficiência, um
desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
Eike foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a
organização criminosa. Ele teria pago US$ 16,5 milhões (cerca de R$ 49,5
milhões) em propina ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral para
ter benefícios em seus negócios.
Macedo listou nove medidas
cautelares, possibilidade aberta no despacho de Gilmar Mendes. Além da prisão
domiciliar integral, que só pode ser violada por emergência médica, Eike terá
que se manter afastado da direção das empresas do grupo X. O juiz afirma que a
prisão domiciliar não é um excesso porque "(...) se o réu está sendo
afastado cautelarmente de suas atividades de administração das empresas,
justamente com a finalidade de preservar a instrução criminal e a ordem pública
até o encerramento da ação penal, mais seguro que permaneça em seu domicílio a
fim de preservar a finalidade cautelar da medida ora adotada, ao menos até a
sua revisão pelo juiz natural".
A prisão de Eike foi
determinada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Lava
Jato no Rio, mas como a decisão do STF chegou à Justiça Federal do Rio no fim
de semana coube ao magistrado de plantão tomar a decisão. Eike Batista não terá
que usar tornozeleira eletrônica. O empresário está proibido de manter contato com
qualquer réu ou investigado em ações que tramitam na 7ª Vara Federal Criminal,
da qual Bretas é titular. Terá ainda que concordar com a quebra de seu sigilo
telefônico e telemático, atender a todas as comunicações judiciais e entregar
seus passaportes.
A Justiça terá o controle de
todos que frequentarem a casa de Eike que só poderá receber a visita de
parentes e advogados. A Polícia Federal poderá entrar na casa do empresário a
qualquer momento, sem aviso prévio ou necessidade de autorização judicial. "O
descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará ipso facto o
restabelecimento da prisão preventiva anteriormente decretada", diz o
magistrado na decisão.
A decisão liminar de Gilmar
Mendes citava "constrangimento ilegal" ao empresário. No despacho o
ministro mencionou a gravidade dos supostos crimes cometidos pelo empresário e
o "sofisticado esquema para ocultação" da origem do dinheiro,
apontado nas investigações. Ele considerou, no entanto, que os fatos foram
cometidos entre 2010 e 2011 e, portanto, "consideravelmente distantes no
tempo da decretação da prisão".
"O fato de o paciente
ter sido denunciado por crimes graves — corrupção e lavagem de dinheiro —, por
si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua
prisão preventiva", escreveu Gilmar Mendes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário