A ex-prefeita de Jucuruçu,
Eliana Perpétua Curvelo de Souza, terá que devolver aos cofres municipais a
expressiva quantia de R$1.918.378,55,
com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas das despesas
de adiantamentos registradas no balanço patrimonial do município, no exercício
de 2004, no montante de R$1.801.164,27, e por não ter adotado
providências para resolução do furto ocasionado na sede da Prefeitura na
quantia de R$117.214,28. A decisão
foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quinta-feira (25/05).
O conselheiro Plínio Carneiro
Filho, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra a gestora para que se adote as providências
cabíveis, considerando a evidência de ato de improbidade administrativa.
O termo de ocorrência foi
lavrado em cumprimento a determinação contida no parecer prévio que opinou pela
rejeição das contas da Prefeitura de Jucuruçu, referentes ao exercício de 2004,
como forma de apurar a omissão da ex-prefeita em não prestar contas das
despesas realizadas a título de adiantamentos, no valor de R$1.951.378,55. Apesar da defesa
apresentada, a gestora não conseguiu descaracterizar os fatos apontados.
Cabe recurso da decisão. /TCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário