A prefeita de Prado, Mayra
Pires Brito, foi multada em R$25 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios,
que, na tarde desta quarta-feira (24/05), julgou parcialmente procedente o
termo de ocorrência que constatou ilegalidades na prorrogação dos contratos de
serviços de publicidade, ocorrida no exercício de 2015.
Ela também será denunciada ao
Ministério Público Estadual, para que se apure eventual crime de Improbidade
Administrativa. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, justificou em
seu parecer que os serviços não se enquadram como de natureza continuada, e por
isso não poderiam ser prorrogados além da vigência dos créditos orçamentários
municipal.
Os contratos tinham por
objeto a prestação de serviços de publicidade para a Prefeitura Municipal,
visando o planejamento, criação, produção, execução de um Projeto de
Comunicação Publicitária e pesquisa de opinião pública. E foram celebrados no
valor total de R$782.264,96.
Na defesa, a gestora não
apresentou qualquer justificativa sobre os eventuais benefícios que o município
alcançaria com a prorrogação dos contratos, como também não comprovou a
economicidade dos termos aditivos.
Além disso, não apresentou documento hábil a
atestar a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado,
alegando, apenas, que a fonte para cotação de preços se deu com a tabela do
Sinapro-BA (Sindicato da Propaganda da Bahia), que, no entanto, não teria sido
anexada ao procedimento licitatório por suposto lapso do servidor responsável.
Cabe recurso da decisão./TCM
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