Teixeira de Freitas: A Justiça Eleitoral no uso das suas atribuições legais concedeu o direito de resposta ao prefeito de Teixeira de Freitas, Dr. João Bosco, que vinha sendo alvo de ataques de cunho político por parte das rádios Caraipe FM e Cidade FM. A Justiça ainda determinou a suspensão no período de 24 horas das programações de ambas as emissoras, que estavam usando o seu horário jornalístico para ataques, com o objetivo de ludibriar os ouvintes, na tentativa de influenciar a escolha do candidato da oposição nas próximas eleições.
Em decisão, a Justiça entendeu que as emissoras usaram de maneira preconceituosa, para denegrir e ridicularizar a imagem de João Bosco, e se portaram demostrando total intolerância religiosa, onde ofenderam adeptos e seguidores de determinada religião. O Juiz, Dr. Roney Jorge Cunha, determinou a suspensão das programações das rádios pertencente ao ex-deputado Uldurico Pinto, já que a programação julgada, buscava influenciar o eleitor a optar pelos candidatos ligados as emissoras, usando de maneira errônea o meio de comunicação para beneficiar um candidato que é funcionário de uma das emissoras.
O Juiz concedeu tutela provisória de urgência, e obrigou as emissoras a conceder o direito de resposta, e após isso, iniciará o período de suspensão (por 24 horas). As emissoras deverão a cada 15 minutos emitir uma mensagem de orientação ao eleitor, informando sobre a decisão, com base no artigo 56 da Lei 9.504/1997./Ascom
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