O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/10), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Nova Viçosa, Marvio Lavor Mendes, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa na celebração e execução de contrato de risco com o escritório Fonseca Benevuto Consultoria e Advocacia, nos exercício de 2013 e 2014.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$87.970,03, por pagamentos feitos ao escritório sem a prova da contraprestação, e multou o gestor em R$5.000,00.
Apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer defesa às acusações formuladas . A relatoria constatou que o contrato, nos moldes em que foi celebrado, não era compatível com o regime jurídico aplicável às contratações realizadas pela Administração Pública. A Lei de Licitações exige que as contratações sejam realizadas por preço certo, sendo justamente este o impeditivo à celebração de contratos de risco, que não encontram autorização legal. Cabe recurso da decisão.
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