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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Empresas devem pagar o 13º salário no prazo estabelecido pela legislação



Empresários que não cumprirem as normas para pagamento do 13º salário estão sujeitos à cobrança de multa, que podem até ter o valor dobrado em caso de reincidência. O não cumprimento do prazo de pagamento é uma das causas mais comuns de aplicação das penalidades previstas pelo Ministério do Trabalho. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda, no máximo, até 20 de dezembro.

Dados afirmam que a maioria das empresas, sobretudo as menores, não garantem o pagamento em dia, e muitos deles para honrar com suas obrigações, acabam recorrendo a empréstimos. Instituída em 1962, a Gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, é uma bonificação salarial que o empregador deve pagar a todos os seus empregados. O benefício corresponde ao valor do salário integral do empregado, caso tenha trabalhado durante todo o ano na empresa.

Porém, se o empregado for demitido no curso do ano, o 13º salário será proporcional aos meses trabalhados, só tem direito ao 13º salário o trabalhador registrado, seja ele rural ou urbano, doméstico, do setor público ou privado. Base de cálculo

Quando o empregado receber, além do salário base estabelecido na carteira de trabalho e parcelas adicionais, devem ser incluídas na base do cálculo do 13º salário pelo seu total ou pela médica, quando variáveis. Vale destacar, ainda, que a fração igual ou superior a 15 dias de serviço é considerada como mês integral, para efeito de pagamento do 13º salário. Assim, o empregado somente perde o direito ao “avo” daquele mês, ou seja, a parcela da gratificação, quando o número de dias trabalhados, no respectivo mês for inferior a 15.

Terceira parcela

Ainda há casos de parcelamento desse valor em até três vezes, mas está só existe para os empregados que recebem parcelas variáveis, que neste caso, a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida. Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela terá de ser efetuado até o dia 10 de Janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.

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