O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (19/04), multou o ex-prefeito de Itamaraju,
Manoel Pedro Rodrigues Soares, em R$20 mil por irregularidades na contratação
de empresa especializada em serviço de transporte escolar no exercício de 2014.
O conselheiro Fernando Vita,
relator do termo de ocorrência, também determinou o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$14.373,63, com recursos pessoais do gestor, em razão
de pagamento em valor superior ao previsto no contrato.
A contratação por Dispensa de
Licitação n° 001/14 da Viação Botelho, no montante de R$1.006.154,64, segundo o
relator, “violou flagrantemente os ditames da Lei de Licitações, face a
inexistência de situação de emergência autorizadora de tal contratação”.
Os documentos apresentados
não foram suficientes para comprovar a suposta situação emergencial, que daria
legalidade à contratação direta.
Também não foi apresentada a
justificativa/cotação dos preços e a comprovação da sua compatibilidade com os
praticados no mercado e no âmbito da administração pública. A decisão cabe
recurso./TCM
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