Mário Júnior (PDT) propõe contratação mínima de artistas pradenses
Projeto de Lei N.º 16/2013, de autoria do vereador Mário Júnior, que prevê a obrigatoriedade de participação de artistas, músicos, cantores ou grupos musicais pradenses em eventos festivos regionais, nacionais ou internacionais, realizados no município do Prado.
A proposta é garantir a participação dos artistas locais em todos os dias de realização dos eventos, com participação mínima de trinta minutos, tanto na abertura, quanto no encerramento.
A lei também obriga a administração municipal à destinar o mínimo de 30% à contratação de artistas pradenses.
A competência de cadastramento dos profissionais beneficiados pelo projeto, passa a ser da Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.
por Diógenes Marques Cunha
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