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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Crimes com seringas pode resultar em até 4 anos de prisão



O autor ou autores das ocorrências envolvendo seringas, registradas nas últimas semanas em Salvador, Região Metropolitana (RMS) e interior, poderão cumprir até quatro anos de prisão pelo crime. As informações foram confirmadas nesta quarta-feira, dia 26, pela diretora do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), delegada Fernanda Porfírio de Souza.

De acordo com a delegada, quem for flagrado agredindo outra pessoa com seringa poderá ser indiciado por até três crimes, sendo eles lesão corporal, com base no artigo 129 do Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de três meses a um ano de detenção; por disseminar doença ou praga, pelo artigo 61 da Lei de Crimes Ambientais, cuja pena de reclusão pode chegar a quatro anos; e por causar perigo de contágio de moléstia grave, com base no artigo 131 do CPB, com pena de um a quatro anos.

Segundo a Polícia Civil, já foram registradas 16 ocorrências de ataques com seringas. Sendo uma delas na Região Metropolitana de Salvador (RMS), uma em Feira de Santana, e as demais em Salvador. Quem tiver informações que possam auxiliar a polícia na identificação e captura do suspeito das ocorrências com seringas, pode ligar para o Disque - Denúncia (3235-0000) ou para 190. Não é necessário identificar-se.

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