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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

STF rejeita que aposentado corrija benefício por voltar a trabalhar


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O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de um aposentado que voltou a trabalhar ter o direito de corrigir o valor da aposentadoria. Foram sete votos contra e quatro a favor.

Ricardo dos Santos Mattos está aposentado, mas não está nada feliz com o que ganha. Ele se aposentou em 2002, aos 50 anos, antes da idade mínima. Por isso, o benefício dele sofreu redução. Como continuou trabalhando e contribuindo para o INSS por mais 10 anos, entrou na Justiça pedindo a desaposentamento.

Abriu mão do benefício que já recebia, de R$ 2,7 mil, para pedir uma nova aposentadoria, levando em conta o que contribuiu depois, o que daria a chance de chegar ao teto, de R$ 5.189. “Eu acho que de alguma forma caberia uma revisão, uma recontagem do tempo ou uma renúncia do benefício e uma nova contagem do tempo”, afirma.

Para o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, a desaposentamento deveria ser um direito: “Eu considero legítimo porque eu estou pagando para o meu benefício. Se eu continuo a trabalhar, independentemente de estar aposentado ou não, eu tenho que reverter o que eu pago para mim.”

Para o economista Renato Fragelli, professor da FGV/EPGE Rio, o custo da desaposentamento seria mais um problema para o ajuste das contas do país: “Vai ser mais um fator desestabilizador de uma reconstrução fiscal que o país está enfrentando agora. A situação fiscal é dramática, o país está numa recessão profunda, o governo está tentando reorganizar a economia e vem uma bomba feito essa e vai dificultar muito o processo.”

O governo estima que a Justiça tenha recebido 182 mil processos de desaposentamento. Num cálculo da Advocacia-Geral da União, o impacto seria, no mínimo, de mais de R$ 7,5 bilhões por ano. Nos próximos 30 anos, quase R$ 182 bilhões. O Supremo Tribunal Federal começou a discutir o direito à desaposentamento em 2010. Só nesta quarta-feira (26) teve fim a votação.

A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade. O cidadão contribui para financiar todo o sistema, e não em benefício próprio. Além disso, os ministros consideraram que não há previsão na lei para o acréscimo no pagamento da aposentadoria.  Uma mudança desse tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso, e não pelo Judiciário.

A decisão do Supremo terá que ser aplicada em todos os processos que pedem a desaposentamento na Justiça. Na quinta (27) os ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação. Eles vão aprovar um resumo que deverá ser usado como base nas decisões dos juízes.

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