Com o segundo turno das eleições municipais neste domingo (30), este sábado se torna o último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, para a distribuição de material gráfico e a realização de atividades como caminhada, carreata, passeata, além do uso de carro de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos. Todas as atividades de campanha devem ser interrompidas às 22h.
Como justificar a ausência na votação no segundo turno das eleições
Os eleitores de 57 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores voltarão às urnas para o segundo turno das eleições municipais para a escolha de prefeitos e seus vices. O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que no dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabine de votação, é proibido portar telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Documentação
O TSE orienta que o eleitor verifique no título de eleitor informações sobre a zona eleitoral e a seção onde vota. As informações estão também no site do tribunal. Para a consulta, basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número desse documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
O eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições poderá ir às urnas normalmente neste segundo turno. Os eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição terão até 30 dias, contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa.
Segurança
O TSE informou também que tropas federais vão reforçar a segurança em 12 municípios de cinco estados no segundo turno das eleições. No Amazonas, no Maranhão e no Ceará, haverá reforço para as capitais, Manaus, São Luís e Fortaleza, respectivamente. No estado do Paraná, serão três cidades: Maringá, Ponta Grossa e Curitiba.
Já no Estado do Rio de Janeiro, a segurança será intensificada na capital, Rio de Janeiro, e nas cidades de São Gonçalo, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias e Niterói. O apoio das tropas federais nessas cidades foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido dos respectivos tribunais regionais eleitorais.
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