.Há aproximadamente quatro
anos a empresa Vivo/Telefônica registrou uma denúncia no Ministério Público
Federal. O sinal da operadora no extremo sul da Bahia estaria sofrendo
interferências. As investigações da ANATEL (Agência Nacional de
Telecomunicações) apontaram que em Nova Lídice, distrito de Medeiros Neto,
havia dois aparelhos clandestinos repetidores de sinal de celulares.
De acordo com as informações
do MPF (Ministério Público Federal), a finalidade dos aparelhos era amplificar
o sinal da operadora e enviar a uma antena doadora. No entanto, a ação não era
autorizada pela ANATEL, o que causava falhas no sinal, excesso de ruídos e
prejuízos aos usuários legalizados pela operadora Vivo. Os aparelhos foram
adquiridos pelo ex-vereador Ney Freire Costa, popularmente conhecido como
"Ney Garota”, para atender as reclamações da comunidade do local, que não
era servida pelo sinal de todas as operadoras.
Além disso, Ney Garota
confessou, tanto em sede policial quanto em juízo, que os aparelhos foram
repassados para ele em 2011, por Ícaro Oliveira, pelo valor aproximado de
48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Afirmou ainda afirmou que o vendedor não
teria alertado da necessidade de pedir autorização para operar os aparelhos.
Para a justiça, o fato de o
ex-vereador não ter antecedentes criminais, alegar que o ato foi para
beneficiar a comunidade de Nova Lídice e não ter utilizado como forma de
arrecadar dinheiro, não ameniza o fato de que o mesmo tenha agido em desacordo
com a lei, porém, foi concedido pelo magistrado uma atenuante pelo fato do
ex-vereador ter confessado em juízo a pratica criminosa.
Também não foi aceita pelo
Ministério Público Federal a alegação de que Ney desconhecia a importância de
possuir aprovação da Agência Nacional de Telecomunicações. Ao que tudo indica
nos autos do processo, Ney Garota, vereador por três mandatos, ágil de forma
dolosa a conduta criminosa, tentando buscar vantagens políticas, oferecendo
"melhorias” no serviço de telefonia móvel em Nova Lídice distrito de
Medeiros Neto. Mesmo assim, Ney admitiu que a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta
e oito mil reais), saiu do próprio bolso.
Contudo, o ex-vereador Ney
Garota foi condenado nos moldes do Art. 183 da Lei 9.472/97. Que após a
transito em julgado pagará pena de 10 dias multa no valor do salário vigente da
época do fato e duas penas de restritivas de direitos, sendo uma das penas
convertida em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e a outra em trabalho comunitário
por dois anos, não ultrapassando 30 horas semanais.
Frise-se ainda, que de acordo
co Art. 15, inciso III da Constituição Federal. Ney Garoto terá em quanto dura
a pena, a suspensão dos direitos políticos./trf.jus.br
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