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quinta-feira, 2 de março de 2017

Medeiros Neto: Ex-vereador tem os seus direitos políticos suspensos pela Justiça Federal



.Há aproximadamente quatro anos a empresa Vivo/Telefônica registrou uma denúncia no Ministério Público Federal. O sinal da operadora no extremo sul da Bahia estaria sofrendo interferências. As investigações da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) apontaram que em Nova Lídice, distrito de Medeiros Neto, havia dois aparelhos clandestinos repetidores de sinal de celulares.

De acordo com as informações do MPF (Ministério Público Federal), a finalidade dos aparelhos era amplificar o sinal da operadora e enviar a uma antena doadora. No entanto, a ação não era autorizada pela ANATEL, o que causava falhas no sinal, excesso de ruídos e prejuízos aos usuários legalizados pela operadora Vivo. Os aparelhos foram adquiridos pelo ex-vereador Ney Freire Costa, popularmente conhecido como "Ney Garota”, para atender as reclamações da comunidade do local, que não era servida pelo sinal de todas as operadoras.

Além disso, Ney Garota confessou, tanto em sede policial quanto em juízo, que os aparelhos foram repassados para ele em 2011, por Ícaro Oliveira, pelo valor aproximado de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Afirmou ainda afirmou que o vendedor não teria alertado da necessidade de pedir autorização para operar os aparelhos.

Para a justiça, o fato de o ex-vereador não ter antecedentes criminais, alegar que o ato foi para beneficiar a comunidade de Nova Lídice e não ter utilizado como forma de arrecadar dinheiro, não ameniza o fato de que o mesmo tenha agido em desacordo com a lei, porém, foi concedido pelo magistrado uma atenuante pelo fato do ex-vereador ter confessado em juízo a pratica criminosa.


Também não foi aceita pelo Ministério Público Federal a alegação de que Ney desconhecia a importância de possuir aprovação da Agência Nacional de Telecomunicações. Ao que tudo indica nos autos do processo, Ney Garota, vereador por três mandatos, ágil de forma dolosa a conduta criminosa, tentando buscar vantagens políticas, oferecendo "melhorias” no serviço de telefonia móvel em Nova Lídice distrito de Medeiros Neto. Mesmo assim, Ney admitiu que a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), saiu do próprio bolso.

Contudo, o ex-vereador Ney Garota foi condenado nos moldes do Art. 183 da Lei 9.472/97. Que após a transito em julgado pagará pena de 10 dias multa no valor do salário vigente da época do fato e duas penas de restritivas de direitos, sendo uma das penas convertida em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e a outra em trabalho comunitário por dois anos, não ultrapassando 30 horas semanais.

Frise-se ainda, que de acordo co Art. 15, inciso III da Constituição Federal. Ney Garoto terá em quanto dura a pena, a suspensão dos direitos políticos./trf.jus.br

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