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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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terça-feira, 2 de julho de 2013

O grito das ruas: “abaixo a corrupção!!!!”

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto presidente da Republica afirmou no dia nove de dezembro de 2009, Dia Internacional Contra a Corrupção: “é difícil combater a corrupção, porque, às vezes, o corrupto tem cara de anjo”. Lula enviou naquela ocasião, ao Congresso Nacional projeto para considerar hediondo o crime de corrupção para autoridades dos três poderes, em todos os níveis institucionais, e continuou: “Essa lei, espero que o Congresso discuta e aprove. Ela envolve todas as instâncias de poder no Brasil, pode ser que não resolva, mas se o Congresso aprovar pode ser que a gente comece a passar para sociedade a ideia de que não tem impunidade. Hoje, as pessoas veem que o cara que rouba um pãozinho vai preso e quem rouba um milhão não vai preso.”

Naquela época, precisamente no dia 15 de dezembro de 2009, escrevíamos sobre o tema, cujo titulo por si só foi bastante questionador: DO PÃOZINHO A PADARIA, QUEM FICA PRESO?  - AO QUE RESPONDEMOS: Realmente senhor Luiz Inácio, hoje em nosso país “o cara que rouba um pãozinho vai preso e quem rouba um milhão não vai preso” – sabe qual o motivo? As leis foram feitas para criminalizar e penalizar quem “rouba” um pãozinho e se distancia muito de quem “rouba” a padaria inteira. Senhor Luiz Inácio, na semana passada foi colocada em liberdade uma mulher após cento e vinte dias recolhida ao cárcere, devido ao fato de ter entrado em um supermercado e furtado alguns  pacotes de leite em pó. Sabe qual foi o custo do Estado com esta prisão? Considerando que um preso no Brasil hoje, custa quando recolhido a um cárcere estadual aproximadamente R$2 mil reais mês, esta mulher custou para o Estado R$8 mil reais.  Já os “pacotinhos” de leite em pó custam mais ou menos R$15 reais.

Esta mulher ficou presa senhor Luiz Inácio, porque não tinha endereço fixo, não possuía referencias, “moradora de rua”, não possuía advogado particular, fatores estes entre outros, que são determinantes a concessão da liberdade provisória nos dias atuais. Sabe qual valor do prejuízo causado por essa mulher? não passaram de R$15 reais, pois as lei atuais são vigorosas em penalizar quem “rouba o pãozinho”.

E agora? Vamos continuar falando sobre aqueles outros personagens envolvidos com os desvios das verbas orçamentárias, tais como da Ação Penal 470? Quantos e quantos milhões deixaram de ser aplicados em programas sociais, tais como, moradia, saúde pública, educação e saneamento básico? Todos eles possuem endereço fixo, níveis de escolaridade e não ficaram presos durante o transcurso do processo.

Agora senhor Luiz Inácio, o que representou de danos financeiros para sociedade? Os “pacotinhos” de leite em pó ou os milhões desviados das verbas públicas?

A reflexão surge em cima de outro questionamento: será que a inclusão das condutas corruptas no rol dos crimes hediondos vai ao menos minimizar, impedir, abortar, reduzir os elevados índices com a corrupção? Sabemos que não senhor Luiz Inácio, pois é fácil justificar problemas e não atuar preventivamente contra corruptos na administração pública.

A questão da corrupção não está vinculada a um projeto de lei que esta sendo encaminhado ao Congresso Nacional, o que adiantará tornar uma pena mais dura, se as atuais normas processuais criminais são lentas para serem aplicadas, principalmente quando se trata do crime de corrupção? A propósito, Beccaria já declarava: “A pena será mais justa e útil quanto mais rápida esteja do crime”– chamando atenção ainda no século XVII, que a demora no processo muitas das vezes significa exclusão da pena pelo próprio Estado.

Para finalizar Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, uma pequena e simples lembrança: existe um princípio vigente no Direito Penal relacionado à “irretroatividade da Lei Penal”, significa afirmar que, a lei penal mais severa não alcançará os indivíduos que foram envolvidos em crimes praticados antes da existência de uma nova lei. Portanto, todos os “corruptos” envolvidos na Ação Penal 470, ou que estejam presos por força de uma sentença já transitada em julgado, não serão alcançados pela inclusão das condutas corruptas no rol dos “crimes hediondos”, somente aqueles que venham praticar crimes contra a administração pública após vigência da norma extrema.

EM TEMPO:  Passados agora mais de três anos da declaração do senhor Luiz Inácio, o plenário do Senado aprovou no último dia 26 de junho, projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

O projeto agora segue para a Câmara e, após aprovação, poderá ser sancionada pela Presidente da República para entrar em vigência.

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