Como noticiou em primeira mão o Teixeira News, o juiz da Comarca de Itabela, Heitor Awi Machado de Attayde, determinou o afastamento do prefeito Júnior Dapé por improbidade administrativa. A sentença foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), e também impôs ao gestor a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e a indisponibilidade de seus bens.
E pouco tempo depois que o afastamento foi confirmado, o prefeito Júnior Dapé divulgou uma nota à imprensa, pela qual repudiou a reportagem veiculada inicialmente na imprensa local, classificando a mesma como eleitoreira. “A notícia veiculada é distorcida, com propósitos meramente políticos, com objetivo de causar instabilidade à população”, afirmou.
“A decisão judicial publicada do Diário de Justiça desta sexta feira, dia 06/09/2013, nos autos do processo nº 0001028-97.2010.805.0111, julgou a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa procedente. Contudo, a própria decisão deixa claro que as penas somente poderão ser aplicadas uma vez transitada em julgado, isto é, depois que não mais caiba qualquer recurso contra a mesma”, explicou.
Ainda conforme a nota, “a decisão, longe de ser definitiva, está sujeita a modificação e não gera, no momento, qualquer mudança na condição de prefeito de Dapé, já que sua assessoria jurídica irá recorrer da referida decisão junto ao Tribunal de Justiça da Bahia”.
Em um dos trechos da decisão o Heitor Awi Machado de Attayde realmente deixa claro que a perda do mandato deveria acontecer, somente após a decisão em instância final da ação. “Oficie-se o Cartório Eleitoral local para que forneça cópia das declarações de bens do réu apresentada para concorrer às últimas eleições. As penas de perda do cargo público e de suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no art. 20 da Lei 8.429/92, somente serão aplicadas com o trânsito em julgado”.
A decisão do juiz Heitor Awi Machado de Attayde levou como base uma Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Por Ronildo Brito
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