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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Ex-prefeito Robério tem contas de 2012 também rejeitadas pelo TCM

Ex-prefeito Robério tem contas de 2012 também rejeitadas pelo TCM
No ano passado, só em publicidade foram gastos R$ 352,2 mil sem comprovação ou efetiva publicação. Na sessão de terça-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Eunápolis, na gestão de José Robério Batista de Oliveira, referente ao exercício de 2012. Com esse resultado, o ex-prefeito soma seis contas reprovadas ao longo dos dois mandatos.

O TCM mudou até de relator para avaliar as contas de Robério, mas diante das irregularidades, o novo relator conselheiro Paolo Marconi solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa máxima de R$ 38.065,00 e determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 360.547,94, sendo R$ 352.249,03 referente a despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seu conteúdo, R$ 5.326,75 relativo a despesas com juros e multa por atraso no adimplemento de obrigações e R$ 2.972,16 pelo pagamento de subsídio a maior à secretária de educação.

O relatório apontou o descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro em exame em R$ 5.855.506,48, para os cancelamentos realizados de exercícios anteriores em R$ 5.590.629,53, para o INSS transferido para Dívida Fundada em R$ 1.720.709,56 e para as Despesas de Exercícios Anteriores em R$ 953.140,18, o que comprometeu o mérito das contas.

Também foi registrada a inobservância ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, tendo o Executivo aplicado em educação apenas 23,35%, quando o mínimo exigido é de 25%, além da não apresentação à 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo de seis processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 3.447.029,93.

A relatoria constatou ainda a abertura de crédito adicional por fonte “excesso de arrecadação” superior em R$ 17.866.471,13 ao autorizado na Lei Orçamentária, em descumprimento ao art. 43 da Lei 4.320/64 e abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotação e excesso de arrecadação abertos em R$ 5.740.899,24 superior ao limite estabelecido pela Lei Orçamentária, em descumprimento ao art. 167, V, da Constituição Federal.

VEREADORES

As contas seguem para a Câmara Municipal, onde serão analisadas pelos vereadores, que pela primeira vez julgarão o parecer do TCM em sessão com voto aberto.

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