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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Conheça os direitos dos passageiros em caso de atrasos nos aeroportos

Passageiros têm direitos em caso de atrasos ou cancelamentos dos voos, independentemente de o problema ser técnico ou climático. Saiba quais são as determinações da ANAC para esse tipo de situação. A poucas horas para o Natal, os passageiros que dependem do avião para encontrar a família enfrentam aeroportos muito movimentados. E têm que ficar atentos aos direitos em caso de atrasos ou cancelamentos de voos.

Quando a família do Espírito Santo chegar a Minas Gerais, na terça-feira (24), pra passar o Natal com os parentes, vai ter história pra contar. A viagem de Vitória a Alfenas, com escala no Rio, começou às 9h desta segunda. Mas, no caminho, eles enfrentaram atrasos, cancelamento de voos e toda a bagagem foi desviada. “Não tem mala, não tem comida, não tem avião para a gente viajar. Que Natal, né?”, lamenta Deusdeth Vieira Batista, dona de casa.

No aeroporto Santos Dumont, no Rio, quase 20 voos cancelados. Dezenove atrasaram e atrapalharam a vida de quem queria chegar logo em casa. “Todo ano todo mundo vai viajar, voltar para as suas casas e todo ano acontecem os atrasos, os cancelamentos”, diz Érica Lima Bitencourt, publicitária. O que os passageiros precisam saber é que eles têm direitos em caso de atrasos ou cancelamentos dos voos, independentemente de o problema ser técnico ou climático.

Por determinação da Agência Nacional de Aviação Civil, as companhias aéreas são obrigadas a dar suporte aos passageiros e informações corretas sobre a situação dos voos. De acordo com a ANAC, a partir de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e a telefonemas. A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia tem que dar acomodação ou hospedagem e transporte. Nesse caso, o passageiro também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário.

Ou ainda embarcar no próximo voo da mesma empresa se houver lugar disponível para o mesmo destino. “O que é muito importante que o consumidor ele saiba os seus direitos. Caso ele se sinta lesado, caso ele sinta que houve algum problema na falha de comunicação ele deve sim procurar os órgãos de defesa do consumidor, para que a gente possa tomar as providências cabíveis”, Larissa Davidovich, defensora pública do Rio. A Gol informou que alguns atrasos e cancelamentos foram provocados pelo fechamento dos aeroportos de Vitória, no Espírito Santo, e Confins, em Minas Gerais, por causa do mau tempo. Também a Tam atribuiu os atrasos de alguns voos às interrupções do aeroporto de Vitória.G1

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