Produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares, não poderão ser mais fabricados e vendidos para o público infantojuvenil. A proibição foi determinada pela Lei 12.921/13, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.
A medida começa a valer daqui a 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros mas eram limitadas a alimentos.
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